Decreto nº 1.929/2007
Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo – SEG e da Vice-Governadoria.
DECRETO Nº 1.929- R, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Vice-Governadoria, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, alíneas "a" e "b", da Constituição Estadual, incluídas pela emenda constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, e sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único que integra o presente Decreto.
Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado do Governo para a Vice-Governadoria, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, ref. QCE-05.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 27 dias de setembro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/09/2007)
ANEXO ÚNICO
Cargos comissionados transformados, a que se refere o art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
NOMENCLATURA REF QUANT. VALOR VALOR TOTAL
Assessor Especial II Agente de Serviço I QCE-05 QC-05 01 01 2.000,00 466,00 2.000,00 466,00
VALOR TOTAL 02 2.466,00
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
NOMENCLATURA REF QUANT. VALOR VALOR TOTAL
Assessor Técnico Supervisor I QC-02 QC-01 01 01 1.026,97 1.335,67 1.026,97 1.335,67
VALOR TOTAL 02 2.362,64
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.