Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.930/2007

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao Art. 4º do Decreto nº 1.282-R de 12/02/2004, alterado pelo Decreto nº 1545R, de 22/09/2005.

DECRETO Nº 1.930- R, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao

Art. 4º do Decreto nº 1.282 -R de 12/02/2004, alterado pelo Decreto nº 1545 R, de 22/09/2005.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das obrigações legais conferidas pelo artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 1282 -R de 12.02.2004, alterado pelo Decreto 1545 de 22.09.2005, passa a vigorar, acrescendo-se os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

"Art. 4º [ ... ]

§ 1º Quando convocado a assessorar ou representar o Governador fora do Estado, o servidor público fará jus à diária no valor atribuído a dos Secretários de Estado.(NR).

§ 2º O servidor público, quando designado para organizar eventos que requeiram a presença do Governador ou do Vice Governador, dentro do Estado, e que fizer jus à percepção de diárias no valor atribuído ao cargo, emprego e/ou função que ocupa, terá um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o montante que lhe for devido, desde que haja pernoite."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de outubro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/10/2007)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1282/2004 de 12/02/2004