Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.933/2007

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

DECRETO Nº 1.933- R, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, item III e V, alíneas "a" e "d" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, Combinado com a Lei Complementar nº 255 de 08/01/2002, e o que consta do Processo Nº 38616564, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades especificas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único que integra este Decreto.

Art. 2º Fica extinta a Subgerência de Apoio Administrativo, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de outubro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/10/2007)

ANEXO ÚNICO Cargos comissionados transformados, a que se refere o art. 1º

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO R$ 1,00

NOMENCLATURA REF. QUANT VENC. GRAT. PRODUT. TOTAL VALOR TOTAL

Assistente Técnico QC-05 01 466,00 - 466,00 466,00

Adjunto Fazendário QC-06 05 357,66 - 357,66 1.788,30

Supervisor de Área Fazendária QC-04 01 607,00 1.526,94 2.133,94 2.133,94

Subgerente de Apoio Administrativo QCE-05 01 2.000,00 1.625,43 3.625,43 3.625,43

Assessor Técnico Fazendário QC-02 01 1.026,97 1.625,43 2.652,40 2.652,40

Assistente de Gabinete QC-04 02 607,00 1.214,00 1.214,00

Supervisor I QC-01 01 1.335,67 - 1.335,67 1.335,67

VALOR TOTAL 12 13.215,74

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS R$ 1,00

NOMENCLATURA REF. QUANT VENC. * OUTROS TOTAL VALOR TOTAL

Motorista de Gabinete I QC-06 01 357,66 * 357,66 715,32 715,32

Assessor Especial Nível I QCE-04 03 3.000,00 - 3.000,00 9.000,00

Assistente Técnico QC-05 01 466,00 - 466,00 466,00

Assistente de Gerência QC-02 01 1.026,97 - 1.026,97 1.026,97

Chefe de Equipe do Tesouro Estadual QC-05 01 466,00 ** 1.477,66 1.943,66 1.943,66

VALOR TOTAL 07 13.151,95

Outros: * Gratificação especial de motorista;

** Gratificação de produtividade.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

Cargos comissionados transformados, a que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.