Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.934/2007

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria da Vitória, localizado no Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 1.934- R, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria da Vitória, localizado no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III do

Art. 91, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.818 , de 29 de dezembro de 1998, na Divisão Hidrográfica Estadual e nas Resoluções 001/2000 e 002/2001 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH e, ainda, o que consta do processo nº 36889849/2007, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria da Vitória, denominado - CBH - Rio Santa Maria da Vitória, órgão colegiado tripartite e paritário, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas no âmbito da respectiva bacia hidrográfica.

Art. 2º O CBH - Rio Santa Maria da Vitória é órgão integrante do Sistema Integrado de Gerenciamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo - SIGERH/ES.

Art. 3º O Rio Santa Maria da Vitória é de domínio do Estado do Espírito Santo, tendo sua área de atuação definida pelos limites geográficos da bacia hidrográfica do Rio Santa Maria da Vitória, delimitada pela área de drenagem, com início no Município de Santa Maria de Jetibá, e com foz na Baía de Vitória, entre os Municípios de Cariacica e Serra, neste Estado, locados em escala 1:50.000, nos respectivos pontos de coordenadas E = 289.939,83 e N = 7.765.883,53, E = 360.125,17 e N = 7.759.305,14, em unidade métrica, no Sistema de Projeção UTM (Universal Transversa de Mercator), datum WGS 1984, zona 24 Sul.

Art. 4º O CBH - Rio Santa Maria da Vitória será composto por representantes do poder público executivo, da sociedade civil organizada e por usuários de recursos hídricos.

§ 1º O número de representantes, titulares e suplentes de cada setor mencionado neste artigo, os critérios para sua escolha e indicação, bem como o funcionamento do CBH - Rio Santa Maria da Vi tória serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê, em conformidade com os preceitos da Lei nº 5.818 de 29 de dezembro de 1998, e da Resolução CERH nº 001, de 2000, limitada à representação do Poder Público Executivo a 1/3 do total de membros.

§ 2º As deliberações do CBH - Rio Santa Maria da Vitória serão tomadas pela maioria simples de seus membros, observado o quórum mínimo de metade mais um, de acordo com o disposto no

§ 4º, do art. 43, da Lei Estadual nº 5.818 /98.

§ 3º O Presidente e Vice-Presidente do CBH - Rio Santa Maria da Vitória serão eleitos por seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, de acordo com o artigo 43,

§ 2º* da Lei Estadual nº 5.818 /98.

§ 4º O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria da Vitória apresentará seu Relatório Anual de Gestão para apreciação e homologação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos moldes do art. 4º da Resolução nº 001/CERH.

Art. 5º O CBH - Rio Santa Maria da Vitória terá como atribuições, aquelas previstas e enumeradas nos incisos I a XIII e parágrafo único do artigo 44, da Lei nº 5.818 /98, e demais disposições legais pertinentes.

Art. 6º O processo de escolha dos integrantes do CBH - Rio Santa Maria da Vitória e demais reuniões serão públicas com convocação prévia e amplamente divulgada.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de outubro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/10/2007)

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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