Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.940/2007

Cria Grupo de Apoio ao Gabinete no âmbito da Secretaria de Estado do Governo, sem elevação na despesa fixada.

DECRETO Nº 1.940- R, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.

Cria Grupo de Apoio ao Gabinete no âmbito da Secretaria de Estado do Governo, sem elevação na despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, alíneas "a" e "b", da Constituição Estadual, incluídas pela emenda constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo, em nível de assessoramento, o Grupo de Apoio ao Gabinete / GAPS.

Art. 2º Ao Grupo de Apoio ao Gabinete compete executar as atividades de digitação, reprografia, recursos gráficos, visuais e arquivo de interesse imediato da Secretaria; coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias de Estado e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo; bem como prestar informações ao público sobre a localização de expedientes; organizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário da Pasta, inclusive as matérias a serem submetidas à deliberação do Governador do Estado; elaborar a redação oficial do Governador e do Secretário da Pasta; outras atividades correlatas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias de outubro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/10/2007)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4222/2018 de 02/03/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.