Decreto nº 1.941/2023
Decreta de Utilidade Pública para obra de duplicação da Rodovia ES-488, trecho Cachoeiro de Itapemirim - Entr. BR-101 (Frade).
DECRETO Nº 1.941 - S, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
Decreta de Utilidade Pública para obra de duplicação da Rodovia ES-488, trecho Cachoeiro de Itapemirim - Entr. BR-101 (Frade).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições que lhe confere o
Art. 91, Item III, da Constituição Estadual , e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e alterações posteriores, bem como o que consta do Processo E-Docs nº 2023-85V5B, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras e benfeitorias sobre as mesmas existentes, destinadas a obra de duplicação da Rodovia ES-488, trecho Cachoeiro de Itapemirim - Entr. BR-101 (Frade), sob jurisdição da Superintendência Regional II (SR-II) do DER-ES, compreendida entre as coordenadas geográficas conforme Tabela I e Projeto elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto será promovida, amigável ou judicialmente, pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, que poderá alegar urgência, nos termos do
Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de maio de 1956, e demais alterações posteriores, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 09/08/2023)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.