Decreto nº 1.953/2007
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-ES.
DECRETO Nº 1.953- R, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-ES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas as seguintes unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional básica do PROCON-ES:
I - a Gerência de Índices, Preços, Cálculos, Estudos e Pesquisas.
II - a Gerência de Relações Institucionais e de Apoio à Municipalização.
Art. 2º A Gerência de Fiscalização, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional básica do PROCON-ES, fica subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da PROCON-ES e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único que integra o este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de outubro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/10/2007)
ANEXO ÚNICO Cargos transformados a que se refere o art. 3º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
NOMENCLATURA REF QUANT. VALOR VALOR TOTAL
Gerente PRO-03 02 2.518,78 5.037,56
VALOR TOTAL 02 5.037,56
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
NOMENCLATURA REF QUANT. VALOR VALOR TOTAL
Agente de Serviço Técnico Assessor Técnico PRO-04 PRO-05 01 03 1.679,18 1.026,97 1.679,18 3.080,91
VALOR TOTAL 04 4.760,09
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
Cargos transformados a que se refere o art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.