Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.962/2022

Altera o Decreto nº 1731-S, de 23 de agosto de 2021.

DECRETO Nº 1.962 - S, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 1731 -S, de 23 de agosto de 2021.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo nº 2021-VGP89, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1731 -S, de 23/08/2021, que nomeou os membros para compor o Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, para exercer o mandato no triênio compreendido entre setembro de 2021 a setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

I - Representantes dos usuários dos serviços de saúde: [ ... ]

[ ... ]

i) União Nacional de Estudantes - UNE

Titular: Laura Chieppe Moura de Medeiros

Suplente: Carolina Ofranti Sampaio

[ ... ]

II - Representantes dos trabalhadores na área de saúde:

[ ... ]

e) Sindicato dos Odontologistas do Estado do Espírito Santo - SINODONTO

Titular: Sergio Ribeiro

[ ... ]"[NR]

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JACQUELINE MORAES DA SILVA

Governadora do Estado, em exercício

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 17/11/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1731/2021 de 23/08/2021