Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.963/2021

Altera o Decreto nº 0240-S, de 19/02/2020.

DECRETO Nº 1.963 - S, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 0240 -S, de 19/02/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em consonância com as disposições da Lei Complementar nº 827 , de 30.06.2016, e com as informações constantes do processo nº 2019-TJSGC, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 0240 -S, de 19/02/2020, que designou os membros para compor o Conselho Consultivo da Agência de Regulação de Serviços Públicos, para o triênio 2020-2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

II - Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI:

- José Eduardo de Souza Oliveira (NR)

[ ... ]

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de setembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/09/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 240/2020 de //