Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.964/2007

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional e transforma cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo – DER-ES, sem elevação da despesa fixada. (Revogado disposições em contrário pelo Decreto nº. 3955-R/2016)

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.964- R, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional e transforma cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, alíneas "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformadas as seguintes unidades administrativas do DER-ES:

I - a Assessoria de Meio Ambiente em Gerência de Meio Ambiente;

II - a Assessoria de Comunicação em Assessoria de Comunicação e Marketing;

III - a Secretaria Executiva em Secretaria dos Órgãos Colegiados;

IV - a Diretoria de Operações em Diretoria de Obras e Serviços;

V - a Diretoria de Planejamento em Diretoria de Planejamento e Logística;

VI - a Diretoria Administrativa e Financeira em Diretoria de Gestão;

VII - a Gerência Administrativa em Gerência de Orçamento e Administração;

VIII - a Gerência de Transportes Modais em Gerência de Contratos de Obras e Serviços;

IX - a Gerência de Custos e Orçamento em Gerência de Projetos e Padrões;

X - a Gerência de Planejamento de Transportes em Gerência de Planejamento e Outorgas;

XI - a Gerência de Controle de Operações em Gerência de Fiscalização e Controle.

Art. 2º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica do DER-ES, as seguintes Unidades Organizacionais;

I - a Unidade de Controle Interno;

II - o Gabinete do Diretor Geral;

III - a Gerência de Obras de Arte Especiais;

IV - a Gerência de Gestão Logística;

V - a Gerência de Tecnologia da Informação.

Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do DER-ES é a constante do anexo I, que integra este Decreto.

Art. 4º À Gerência de Meio Ambiente compete orientar o DER-ES no atendimento das normas e obtenção de licenças ambientais, e gerenciar sistemas georreferenciados de supervisão ambiental, passivos ambientais e pontos críticos e rotas de produtos perigosos no Estado; supervisionar a implantação de medidas compensatórias e mitigadoras preventivas e corretivas decorrentes da atuação do Departamento; gerenciar o atendimento das condicionantes ambientais de obras licenciadas; manter relacionamento com entidades ambientais; desenvolver e implementar programas de educação ambiental; exercer outras atividades correlatas.

Art. 5º À Assessoria de Comunicação e Marketing compete assessorar o Diretor Geral no relacionamento institucional do Departamento com a sociedade, órgãos, instituições e empresas públicas e privadas, e em especial com as comunidades de regiões afetadas pela atuação do DER-ES, mantendo comunicação sistemática com essas comunidades; preparar e divulgar notícias, campanhas publicitárias, material institucional; organizar e promover eventos; organizar o centro de memória e editar e divulgar matéria técnica da área de atuação do DERES; criar e implementar sistema de comunicação interna para manter os servi dores permanentemente informados sobre a atuação do Departamento e outras matérias que sejam de interesse para divulgação interna; exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º À Secretaria dos Órgãos Colegiados compete assessorar o processo decisório deste órgão, analisando pareceres e distribuindo processos para informações e providências no Departamento; elaborar Atas de reuniões; preparar Atos de Gestão; providenciar a publicação de matérias no Diário Oficial do Estado; exercer outras atividades correlatas.

Art. 7º À Diretoria de Obras e Serviços compete gerir a implantação de obras rodoviárias, obras de arte especiais, obras aeroportuárias, ferroviárias e hidráulicas; programar e orientar as Superintendências Regionais de Operações no gerenciamento da implantação de obras e na execução dos serviços de manutenção rotineira e especial da malha rodoviária estadual; propor intervenções nas rodovias estaduais visando a melhoria de suas condições operacionais e de segurança para os usuários; exercer outras atividades correlatas.

Art. 8º À Diretoria de Planejamento e Logística compete desenvolver estudos e a gestão logística da malha rodoviária estadual; elaborar o Plano Diretor Rodoviário articulado com o plano estadual de logística, o Plano Diretor de Informática, definir padrões construtivos e tabela de preços de projetos e obras do DERES; supervisionar a elaboração de projetos; elaborar normas e padrões de operação rodoviária; monitorar e gerenciar questões ambientais no Departamento; orientar as Superintendências Regionais de Operações na execução descentralizadas de matéria de sua competência; exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º À Diretoria de Gestão compete exercer o planejamento, programação e a execução orçamentária e financeira do DERES; executar a contabilidade geral, patrimonial e de custo; controlar a execução financeira dos contratos de projetos, obras e serviços e de forneci mentos em geral; prover recursos materiais, equipamentos e serviços de apoio necessários às atividades do Departamento; gerir recursos humanos; desenvolver planos e programas de carreiras, cargos remuneração e desenvolvimento de pessoal, em consonância com as normas e diretrizes aplicáveis; orientar as Superintendências Regionais de Operações na execução descentralizada de matéria de sua competência; outras atividades correlatas.

Art. 10. À Gerência de Orçamento e Administração compete apoiar o Diretor de Gestão na elaboração e consolidação do orçamento do DERES; programar e licitar a aquisição de equipamentos, materiais e serviços de apoio; gerenciar os contratos de fornecimento; fiscalizar a prestação de serviços contratados; administrar patrimônio e arquivo geral do DER-ES; exercer outras atividades correlatas.

Art. 11. À Gerência de Contratos de Obras e Serviços compete controlar a execução física e financeira, atestar medições, aditar, aplicar penalidades, manter o equilíbrio econômico e financeiro e providenciar o encerramento dos contratos de obras e serviços rodoviários e dos contratos de conservação da malha e de obras aeroportuárias, hidráulicas e ferroviárias; controlar a habilitação de profissionais de coordenação de obras e serviços contratados; controlar a execução de convênios com prefeituras relativos a obras rodoviárias; planejar a aplicação de recursos da CID; exercer outras atividades correlatas.

Art. 12. À Gerência de Projetos e Padrões compete elaborar e divulgar a Tabela de Preços do DER-ES para obras e serviços; desenvolver estudos e propor padrões de projetos, construção, conservação e restauração de rodovias; manter registros de custos de obras e serviços executados; coordenar processos de desapropriação; supervisionar a execução de projetos rodoviários e de outras obras de infra-estrutura de responsabilidade do DER-ES; exercer outras atividades correlatas.

Art. 13. À Gerência de Planejamento e Outorgas compete desenvolver o planejamento de linhas e de outorgas de serviços de transporte intermunicipal de passageiros; regulamentar e autorizar o transporte regular de passageiros e o transporte com finalidade turística permanente e eventual; desenvolver estudos e propor tarifas dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros; exercer outras atividades correlatas.

Art. 14. À Gerência de Fiscalização e Controle compete gerenciar aplicação de multas no trânsito rodoviário; a regulamentação do trânsito rodoviário de cargas especiais; definir padrões e fiscalizar a frota de veículos do transporte intermunicipal de passageiros; fiscalizar o trânsito de cargas especiais e de passageiros nas rodovias; gerenciar os contratos de concessão, permissão e autorização de transporte de passageiros; emitir certificados de vistoria de veículos; coibir o transporte clandestino de passageiros; administrar terminais rodoviários estaduais; orientar as Superintendências Regionais de Operações na fiscalização de serviços de sua responsabilidade; exercer outras atividades correlatas;

Art. 15. À Unidade de Controle Interno compete o exercício de função gerencial fiscalizadora referente às atividades dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais do Departamento, inclusive os relativos a programas financiados por organismos multilaterais de crédito, na forma de convênio a ser firmado com a Auditoria Geral do Estado - AGE.

Parágrafo único. A Unidade de Controle Interno atuará mediante coordenação técnica da Auditoria Geral do Estado - AGE e supervisão administrativa do Diretor Geral do DER.

Art. 16. Ao Gabinete do Diretor Geral compete assistir o Diretor Geral em sua representação institucional, na organização e controle de sua agenda, em providências internas para o atendimento de consultas feitas ao DER-ES por outros órgãos e entidades de governo; exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Geral.

Art. 17. À Gerência de Obras de Arte Especiais compete levantar, cadastrar, monitorar, programar e gerenciar a construção, conservação, sinalização e restauração de obras de arte especiais nas rodovias estaduais; exercer outras atividades correlatas.

Art. 18. À Gerência de Gestão Logística compete avaliar as necessidades logísticas do Estado envolvendo o sistema viário estadual; elaborar o Plano Diretor Rodoviário em consonância com o plano estadual de logística; desenvolver estudos e normas de gestão e fiscalização rodoviária; gerenciar o uso e ocupação das faixas de domínio; manter cadastro da malha estadual; orientar as Superintendências Regionais de Operações em matéria de sua responsabilidade técnica; exercer outras atividades correlatas.

Art. 19. À Gerência de Tecnologia da Informação compete promover a uniformidade, compatibilidade e integração de plataformas tecnológicas e de softwares; dar suporte técnico e de manutenção às áreas; implantar sistemas, administrar a segurança dos servidores e da rede; coordenar a elaboração do Plano Diretor de Informática; gerenciar contratos de serviços de informática; exercer outras atividades correlatas.

Art. 20. Ficam alteradas as atribuições das seguintes unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional básica do DER-ES:

I - À Diretoria de Transportes compete planejar, regulamentar, gerenciar contratos e fiscalizar as outorgas dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros regular e turístico permanente e eventual; realizar estudos tarifários e manter o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de outorgas; administrar terminais rodoviários; administrar multas de trânsito aplicadas em rodovias estaduais; regulamentar a circulação de cargas especiais nas rodovias estaduais; propor medidas para melhorar a fluidez do trânsito; exercer outras atividades correlatas.

II - À Gerência Financeira compete programar e executar pagamentos, controlar recebimentos, escriturar a contabilidade e emitir demonstrações contábeis; arquivar documentação contábil; controlar o patrimônio e propor a alienação de bens do DERES; controlar a execução financeira dos contatos de obras, serviços e fornecimentos; exercer outras atividades correlatas.

III - Às Superintendências Regionais de Operações compete exercer as atividades descentralizadas do DER-ES, sob supervisão técnica das Diretorias, em suas respectivas áreas de atuação, como administração de recursos humanos, materiais e financeiros da regional, supervisão ambiental, fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros, gerenciamento e fiscalização das rodovias estaduais e do uso e ocupação das faixas de domínio, supervisão de obras e serviços de conserva da malha de sua responsabilidade, manutenção do cadastro rodoviário, exercer outras atividades correlatas.

Art. 21. Visando atender às necessidades específicas do DER-ES, ficam transformados os Cargos de Provi mento em Comissão e as Funções Gratificadas constantes do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias de novembro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/11/2007)

(Revogado disposições em contrário pelo Decreto nº 3955 -R/2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.