Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.975/2007

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. (Publicado inicialmente no D.O.E. em 04/12/2007

DECRETO Nº 1.975-R, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.040, com a seguinte redação:

"Art. 1040. Fica suspensa, até o dia 31 de dezembro de 2007, a vigência do art. 21,

§ 11, de acordo com a redação dada pelo Decreto nº 1.963 -R, de 07 de novembro de 2007.

Art. 1º Durante o período de suspensão da vigência a que se refere o caput, a regra prevista no citado dispositivo será aplicada nos termos da redação dada pelo Decreto nº 1.770 -R, de 28 de dezembro de 2007.

§ 2º A partir de 1.º de janeiro de 2007, o estabelecimento industrial cuja receita bruta auferida no exercício civil imediatamente anterior, for igual ou inferior a cento e sessenta mil reais, independentemente do regime de apuração e recolhimento do imposto que adotar, fica dispensado da obrigatoriedade de utilizar de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais. " (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de novembro de 2007.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de dezembro de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 16/01/2008)

(Publicado inicialmente no D.O.E. em 04/12/2007

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //

Decreto nº 1770/2007 de //