Decreto nº 1.975/2007
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. (Publicado inicialmente no D.O.E. em 04/12/2007
DECRETO Nº 1.975-R, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.040, com a seguinte redação:
"Art. 1040. Fica suspensa, até o dia 31 de dezembro de 2007, a vigência do art. 21,
§ 11, de acordo com a redação dada pelo Decreto nº 1.963 -R, de 07 de novembro de 2007.
Art. 1º Durante o período de suspensão da vigência a que se refere o caput, a regra prevista no citado dispositivo será aplicada nos termos da redação dada pelo Decreto nº 1.770 -R, de 28 de dezembro de 2007.
§ 2º A partir de 1.º de janeiro de 2007, o estabelecimento industrial cuja receita bruta auferida no exercício civil imediatamente anterior, for igual ou inferior a cento e sessenta mil reais, independentemente do regime de apuração e recolhimento do imposto que adotar, fica dispensado da obrigatoriedade de utilizar de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais. " (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de novembro de 2007.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de dezembro de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 16/01/2008)
(Publicado inicialmente no D.O.E. em 04/12/2007
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //
Decreto nº 1770/2007 de //