Decreto nº 1.977/2007
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado do Governo – SEG e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER.
DECRETO Nº 1.977- R, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no artigo 84, letra "a" da Constituição Federal de 1988 com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado de Governo para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03.
Art. 2º Visando a atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de dezembro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/12/2007)
ANEXO ÚNICO
Cargos de Provimento em Comissão TRANSFORMADOS, a que se refere o artigo 2º
Cargos comissionados para transformação Cargos comissionados transformados
Nomenclatura Referência Quantitativo Valor Soma da Despesa Nomenclatura Referência Quantitativo Valor Soma da Despesa
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 4.000,00 4.000,00 Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.000,00 4.000,00
Supervisor I QC-01 02 1.335,67 2.671,34 Assessor Técnico QC-02 05 1.026,97 5.134,85
Supervisor II QC-04 01 607,00 607,00 Total: R$ 9.134,85
Agente de Serviço I QC-05 01 466,00 466,00
Agente de Serviço II QC-06 04 357,66 1.430,64
Total R$ 9.174,98
Economia Gerada R$ 40,13 (quarenta reais e treze centavos)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.