Decreto nº 1.983/2007
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 1.983-R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2007.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de dezembro de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/12/2007)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1983-R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
ANEXO V-A
(a que se refere o art. 194,
§ 13 do RICMS/ES)
PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II DO
ANEXO V
Referência PCF
GRUPO I - REFRIGERANTES
....
Subgrupo I-T: Refrigerantes Vidro desc até 350 ml
....
Schweppes Club Soda ....
GRUPO II - CERVEJAS
.... "(NR)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
ANEXO V-A
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //