Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.983/2007

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 1.983-R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2007.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de dezembro de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/12/2007)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1983-R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

ANEXO V-A

(a que se refere o art. 194,

§ 13 do RICMS/ES)

PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II DO

ANEXO V

Referência PCF

GRUPO I - REFRIGERANTES

....

Subgrupo I-T: Refrigerantes Vidro desc até 350 ml

....

Schweppes Club Soda ....

GRUPO II - CERVEJAS

.... "(NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

ANEXO V-A

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //