Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.984/2007

Altera o Valor da Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2008.

DECRETO Nº 1.984-R, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

Altera o Valor da Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei nº 6.556 , de 28 de dezembro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O Valor da Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2008, é de R$ 1,8113 (um real e oito mil cento e treze centésimos de centavos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2008.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 de dezembro de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/12/2007)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.