Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 20/2022

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia Nº 3 - SV - Nº 3 - N parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.

DECRETO Nº 20 - S, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia Nº 3 - SV - Nº 3 - N parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-3HFJ2, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua São Jorge, no bairro Vila Progresso, Cariacica - ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0110 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0282; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição de servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a constituição de servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN E.CAR.OG.18.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 07/01/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO:

I.1) Área - SV - Nº 3 - N - Planta: E-045-000-99-1-XX-0110;

Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0282

PROPRIETÁRIO: SANDRO LUIZ DE ALMEIDA E OU "A QUEM DE DIREITO".

Constituição de Servidão Administrativa SV - Nº 3 - N: formada por uma figura geométrica irregular de 12 (Doze) lados, perfazendo um perímetro de 531,27 (Quinhentos e trinta e um inteiros e vinte e sete centésimos) metros lineares, com uma área total de 1.049,48 (Hum mil e quarenta e nove inteiros e quarenta e oito centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a NORTE; SUL; LESTE; OESTE com as terras remanescentes de SANDRO LUIZ DE ALMEIDA e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos vértices AM a AB, medindo 51,56 (Cinquenta e um inteiros e cinquenta e seis centésimos) metros lineares.

Caracterizado pelos vértices AI a AK, medindo 34,91 (Trinta e quatro inteiros e noventa e um centésimos) metros lineares.

SUL Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 47,56 (Quarenta e sete inteiros e cinquenta e seis centésimos) metros lineares.

Caracterizado pelos vértices AF a AH, medindo 42,44 (Quarenta e dois inteiros e quarenta e quatro centésimos) metros lineares.

LESTE Caracterizado pelos vértices AH a AI, medindo 4,04 (Quatro inteiros e quatro centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário Marcelo Rodrigues Maia e/ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices AK a AM, medindo 173,12 (Cento e setenta e três inteiros e doze centésimos) metros lineares.

OESTE Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 4,00 (Quatro inteiros) metros lineares, divisando com a RUA SÃO JORGE.

Caracterizado pelos vértices AD a AF, medindo 173,64 (Cento e setenta e três inteiros e sessenta e quatro centésimos) metros lineares.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.