Decreto nº 2.000/2008
Altera a redação do Artigo 3º do Decreto nº 2.145-N, de 24.09.1985, alterado pelos Decretos nº 1386-R, de 27.10.2004, nº 1.287-R, de 20.02.2004 e nº 1.370-R, de 19.08.2004.
DECRETO Nº 2.000- R, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.
Altera a redação do Artigo 3º do Decreto nº 2.145 -N, de 24.09.1985, alterado pelos Decretos nº 1386 -R, de 27.10.2004, nº 1.287 -R, de 20.02.2004 e nº 1.370 -R, de 19.08.2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Artigo 3º do Decreto nº 2.145 -N, de 24.09.1985, alterado pelos Decretos nº 1.386 -R, de 27.10.2004; nº 1.287 -R, de 20.02.2004 e 1.370 -R, de 19.08.2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º São considerados no exercício de função policial militar ou de interesse policial militar, os policiais militares da ativa nomeados, designados ou colocados à disposição para:
1) a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social e órgãos vinculados;
2) a Secretaria de Estado da Justiça e órgãos vinculados;
3) as Guardas Municipais."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de janeiro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/01/2008)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2145/1985 de //