Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.005/2008

Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária para o Combate à Pobreza.

DECRETO Nº 2.005- R, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária para o Combate à Pobreza e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 91, inciso III, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Secretaria de Estado Extraordinária para o Combate à Pobreza - SECOP, criada pelo Decreto nº 1874 -R, de 02 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial de 03 de julho de 2007.

Art. 2º Retornam à subordinação da Secretaria de Estado de Governo os cargos abaixo relacionados e respectivos ocupantes:

I - Assessor Especial Nível IV - QCE-03 - Maria Cecília Azevedo Sodré:

II - Assessor Especial Nível I - QCE-04 - Ana Paula Santos Sampaio;

III - Motorista de Gabinete IV - QC-04 - João Luiz Duque.

Art. 3º Retornam à subordinação da Secretaria de Estado de Governos duas vagas de estágio criadas pelo Decreto nº 1525 -S, de 20 de setembro de 2007, publicado no Diário Oficial e 21 de setembro de 2007.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias de janeiro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/01/2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1874/2007 de 02/07/2007

Decreto nº 1525/2007 de //