Decreto nº 2.019/2008
Inclui dispositivos ao Decreto nº 1.936-R de 10 de outubro de 2007, publicado em 11 de outubro de 2007.
DECRETO Nº 2.019- R, DE 04 DE MARÇO DE 2008.
Inclui dispositivos ao Decreto nº 1.936 -R de 10 de outubro de 2007, publicado em 11 de outubro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e, ainda o que consta do processo nº 40291103/2008, DECRETA:
Art. 1º Os Arts. 8º, 9º e 12 do Decreto nº 1.936 -R, de 10 de outubro de 2007, os parágrafos 1º e 2º, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ( ... ):
§ 1º Em Situações de Emergência ou Estados de Calamidades Públicas, assim declaradas pelos Poder Executivo Municipal e devidamente homologadas pelo Poder Executivo Estadual, a Outorga do Direito de Uso, ou documento equivalente, poderá ser substituída pelo protocolo de requerimento da mesma no ato da formalização do Processo de Licenciamento do Barramento;
§ 2º O procedimento de formalização de processo de Licenciamento Ambiental de Barragens disposto no
§1º será válido somente no período de vigência do Decreto de homologação da situação emergencial. "
"Art. 9º ( ... )
§ 1º Em Situações de Emergência ou Estados de Calamidade Pública, assim declaradas pelo Poder Executivo Municipal e devidamente homologadas pelo Poder Executivo Estadual, a Outorga do Direito de Uso, ou documento equivalente, poderá ser substituída pelo protocolo de requerimento da mesma no ato da formalização do Processo de Licenciamento do Barramento;
§ 2º O procedimento de formalização de processo de Licenciamento Ambiental de Barragens disposto no
§1º será válido somente no período de vigência do Decreto de homologação da situação emergencial."
"Art. 12. ( ... )
Parágrafo único. A concessão da Licença, nos casos considerados emergenciais, conforme disposto no
Art. 8º,
§ 1º e
Art. 9º,
§ 1º, terão como condicionante a apresentação da portaria de Outorga ou Certidão de dispensa de Outorga em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de março de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/03/2008)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1936/2007 de 10/10/2007