Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.019/2008

Inclui dispositivos ao Decreto nº 1.936-R de 10 de outubro de 2007, publicado em 11 de outubro de 2007.

DECRETO Nº 2.019- R, DE 04 DE MARÇO DE 2008.

Inclui dispositivos ao Decreto nº 1.936 -R de 10 de outubro de 2007, publicado em 11 de outubro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e, ainda o que consta do processo nº 40291103/2008, DECRETA:

Art. 1º Os Arts. 8º, 9º e 12 do Decreto nº 1.936 -R, de 10 de outubro de 2007, os parágrafos 1º e 2º, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ( ... ):

§ 1º Em Situações de Emergência ou Estados de Calamidades Públicas, assim declaradas pelos Poder Executivo Municipal e devidamente homologadas pelo Poder Executivo Estadual, a Outorga do Direito de Uso, ou documento equivalente, poderá ser substituída pelo protocolo de requerimento da mesma no ato da formalização do Processo de Licenciamento do Barramento;

§ 2º O procedimento de formalização de processo de Licenciamento Ambiental de Barragens disposto no

§1º será válido somente no período de vigência do Decreto de homologação da situação emergencial. "

"Art. 9º ( ... )

§ 1º Em Situações de Emergência ou Estados de Calamidade Pública, assim declaradas pelo Poder Executivo Municipal e devidamente homologadas pelo Poder Executivo Estadual, a Outorga do Direito de Uso, ou documento equivalente, poderá ser substituída pelo protocolo de requerimento da mesma no ato da formalização do Processo de Licenciamento do Barramento;

§ 2º O procedimento de formalização de processo de Licenciamento Ambiental de Barragens disposto no

§1º será válido somente no período de vigência do Decreto de homologação da situação emergencial."

"Art. 12. ( ... )

Parágrafo único. A concessão da Licença, nos casos considerados emergenciais, conforme disposto no

Art. 8º,

§ 1º e

Art. 9º,

§ 1º, terão como condicionante a apresentação da portaria de Outorga ou Certidão de dispensa de Outorga em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de março de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/03/2008)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1936/2007 de 10/10/2007