Texto vigenteEstadual · Espírito Santo
Decreto nº 2.019/2022
Abre à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 16.900,00 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 2019/2022
Abre à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 16.900,00 para o fim que especifica.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.