Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.022/2008

Altera a constituição do Conselho Estadual de Trânsito.

DECRETO Nº 2.022- R, DE 10 DE MARÇO DE 2008.

Altera a constituição do Conselho Estadual de Trânsito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso II, da Constituição Estadual e Decretos de nº 1.053 -R de 11/07/02 e nº 1.080 -R de 14/10/02, e, ainda, o que consta do processo nº 40062589/2008,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - CETRAN, aprovado pelo Decreto Nº 1053 -R, de 11 de julho de 2002, publicado no DOE de 15/07/2002, alterado pelo Decreto Nº 1781 -R, de 10 de janeiro de 2007, publicado no DOE de 11/01/07, passar a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho Estadual de Trânsito é constituído de 14 (quatorze) membros e respectivos suplentes, capacitados tecnicamente em legislação e assuntos de trânsito, obedecendo-se a seguinte composição:

I - 01 (um) presidente, de nível superior, de livre escolha do Governador do Estado;

II - 01 (um) representante do Departamento Estadual de Rodovias e Transportes do Espírito Santo / DER/ES;

III - Comandante do Batalhão de Trânsito de Trânsito Rodoviário e Urbano (Membro Nato);

IV - Diretor Geral do DETRAN/ES (Membro Nato);

V - 01 (um) representante do Órgão Executivo Municipal da Capital do Estado;

VI - 01 (um) representante do Órgão Executivo do Município com a maior população do Estado, exceto se já contemplado no item V;

VII - 01 (um) representante do Órgão Executivo do Município com população entre 100 mil e 500 mil habitantes, exceto se já contemplado nos itens V e VI;

VIII - 01 (um) representante da Federação das Empresas de Transporte do Estado do Espírito Santo / FETRANSPORTES;

IX - 01 (um) representante do Sindicato dos Rodoviários do Estado do Espírito Santo / RODOTRANS;

X - 01 (um) representante do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Espírito Santo /SINDIMOTOS;

XI - 01 (um) integrante com notório saber na área de trânsito, com nível superior;

XII - 01 (um) membro da área de medicina - representante da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego / ABRAMET;

XIII - 01 (um) membro da área de psicologia - representante do Conselho Regional de Psicologia / CRP;

XIV - 01 (um) membro da área de meio ambiente - representante da Associação Nacional dos Organismos de Inspeção / ANGIS."

§ 1º Os representantes a que se referem os incisos II, VIII, IX, X, XII, XIII e XIV será o indicados pelos titulares dos respectivos órgãos ou entidades.

§ 2º Os representantes dos municípios (incisos V, VI e VII), serão indicados pelos respectivos Prefeitos Municipais.

§ 3º O representante constante do inciso XI, será indicado pelo Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP;

§ 4º Todos os componentes do CETRAN/ES e respectivos suplentes, deverão ser capacitados tecnicamente em legislação e assuntos de trânsito;

§ 5º Todos os componentes do CETRAN/ES terão suplentes que serão indicados de forma idêntica a dos titulares;

§ 6º Os componentes do Conselho (titulares e suplentes) serão nomeados pelo Governador do Estado;

§ 7º O mandato dos componentes do CETRAN/ES será de 2(dois) anos, admitida à recondução;

§ 8º A presença do suplente supre a falta do titular, tendo o suplente às mesmas atribuições que são conferidas ao titular."

Art. 2º Fica revogado o

Art. 4º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - CETRAN, aprovado pelo Decreto 1053 -R, de 11/07/02, publicado no Diário Oficial de 15/07/2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de março de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/03/2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1080/2002 de //

Decreto nº 1053/2002 de //