Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.023/2008

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados no âmbito da Vice-Governadoria do Estado, sem implicar aumento de despesa.

DECRETO Nº 2.023- R, DE 10 DE MARÇO DE 2008.

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados no âmbito da Vice-Governadoria do Estado, sem implicar aumento de despesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Vi sando atender as necessidades específicas da Vice-Governadoria do Estado, sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de março de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/03/2008)

ANEXO ÚNICO Cargo Comissionado transformado, a que se refere o Artigo 1º:

CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS

NOMENCLATURA REF. QUANT. VENCIMENTO VALOR TOTAL

Assessor Técnico QC-02 01 1.026,97 1.026,97

Auxiliar Técnico QC-06 01 357,66 357,66

Agente de Serviço II QC-06 01 357,66 357,66

TOTAL 03 1.742,29

CARGO TRANSFORMADO

NOMENCLATURA REF. QUANT. VENCIMENTO VALOR TOTAL

Supervisor Técnico QC-03 02 789,57 1.579,14

TOTAL 02 1.579,14

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Cargo Comissionado transformado, a que se refere o Artigo 1º:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.