Decreto nº 2.027/2008
Institui o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família.
DECRETO Nº 2.027-R, DE 19 DE MARÇO DE 2008.
Institui o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe a Portaria do Ministro do Desenvolvimento Social nº 454 de 06 de setembro de 2005, parágrafo 1º, do artigo 7º, e, ainda, o que consta do processo nº 40522750/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família, integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado do Trabalho Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES
Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (Cadúnico)
II - Secretaria de Estado de Educação - SEDU
Operadora Master da Freqüência Escolar do Espírito Santo
III - Secretaria de Estado da Saúde - SESA
Coordenação Estadual do Programa de Alimentação e Nutrição
Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família será coordenado pela Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social,
Parágrafo único. Cabem as Secretarias de Estado, designar os membros do Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família, por meio de ofício.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I - promover ações que viabilizem a gestão intersetorial, na esfera estadual;
II - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;
III - disponibilizar apoio técnicoinstitucional aos Municípios;
IV - disponibilizar serviços e estruturas institucionais, da área da assistência social, da educação e da saúde, na esfera estadual;
V - apoiar e estimular o Cadastramento Único de Programas Sociais pelos Municípios;
VI - estimular os Municípios para o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições Municipais, Estaduais e Federais, Governamentais e não - Governamentais, para oferta dos programas sociais complementares;
VII - promover, em articulação coma União e os Municípios, o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades; e,
VIII - Desenvolvimento de atividades de capacitação que subsidiem o trabalho de seus municípios.
Art. 4º Compete ao Coordenador do Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I - convocar e presidir as reuniões mensalmente; e,
II - coordenar e supervisionar a execução do Programa Bolsa Família.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de março de 2008, 187.º da Independência, 120.º da República e 474.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/03/2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4575/2020 de 07/02/2020
Decreto nº 4325/2018 de 09/11/2018
Decreto nº 4301/2018 de 31/08/2018
Decreto nº 2992/2012 de 05/04/2012
Decreto nº 2089/2008 de 02/07/2008
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.