Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.030/2008

Estabelece as metas bimestrais de arrecadação da Receita Total do Estado para o exercício de 2008.

DECRETO Nº 2.030-R, DE 28 DE MARÇO DE 2008.

Estabelece as metas bimestrais de arrecadação da Receita Total do Estado para o exercício de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Item III da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no Artigo 13 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, Lei nº 8.604 , de 07 de agosto de 2007, bem como a Lei nº 8.822 , de 25 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as metas bimestrais de arrecadação da Receita Total do Estado, para o exercício financeiro de 2008, conforme discriminação constante do Anexo I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de março de 2008, 187.º da Independência, 120.º da República e 474.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/04/2008)

ANEXO I PREVISÃO/ARRECADAÇÃO DA RECEITA TOTAL DO ESTADO - 2008 (R$ mil)

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

PREVISÃO/ARRECADAÇÃO DA RECEITA TOTAL DO ESTADO - 2008 (R$ mil)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.