Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.035/2008

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São José, localizado no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.035- R, DE 03 DE ABRIL DE 2008.

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São José, localizado no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, artigo 91, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 42 da Lei Estadual nº 5.818 , de 29 de dezembro de 1998 e nas Resoluções números 001, de 30 de novembro de 2000 e 002, de 18 de dezembro de 2001 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH e, ainda o que consta do processo nº 39829782/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São José denominado, também, CBH - Rio São José, órgão setorial e regional de atuação deliberativa e normativa no âmbito da sua respectiva bacia hidrográfica.

Art. 2º O CBH - Rio São José é órgão integrante do Sistema Integrado de Gerenciamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo - SIGERH/ES.

Art. 3º O Rio São José é de domínio do Estado do Espírito Santo, tendo sua área de atuação definida pelos limites geográficos da respectiva bacia hidrográfica, delimitada pela área de drenagem, com início no município de Mantenópolis, locados em escala 1:100.000, nos respectivos pontos de coordenadas E=278.597,700 e N=7.906.322,900. Este manancial drena parcialmente os municípios de Mantenópolis, Águia Branca, Alto Rio Novo, São Gabriel da Palha, São Domingos do Norte, Governador Lindemberg, Rio Bananal, Sooretama e Linhares, onde deságua na Lagoa Juparanã, nas coordenadas E=374.029,897 e N=7.880.590,066. O reservatório deságua no Rio Pequeno nas coordenadas E=386.060,949 e N=7.859.152,535. Este corpo d´água, por sua vez, deságua no Rio Doce, nas coordenadas E=387.482,033 e N=7.853.373,362. Todas as coordenadas estão em unidade métrica, no Sistema de Projeção UTM (Universal Transversa de Mercator), datum WGS 1984, zona 24 Sul.

Art. 4º O CBH - Rio São José será composto por representantes do Poderes Executivos Federal, Estadual, Municipal, das entidades da Sociedade Civil Organizada e por Usuários de recursos hídricos, localizados na área de atuação definida no artigo 3º da Lei Estadual nº 5818 /98 e assegurada a participação paritária, na forma do artigo 43, da citada Lei 5.818 /98.

Parágrafo único. O número de representantes, titulares e suplentes de cada setor mencionado no caput deste artigo, assim como os critérios para sua escolha e indicação, bem como o funcionamento do CBH - Rio São José serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê, em conformidade com os preceitos da Lei nº 5.818 de 29 de dezembro de 1998, e da Resolução CERH nº 001, 30 de novembro de 2000, limitada à representação do Poder Público Executivo a 1/3 do total de membros.

Art. 5º As deliberações do CBH - Rio São José serão aprovadas pela maioria simples de seus membros, observado o quorum mínimo de metade mais um.

Art. 6º O CBH - Rio São José elegerá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário dentre os seus membros para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

Art. 7º O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São José deverá apresentar Relatório Anual de Gestão para apreciação e homologação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

Art. 8º Compete ao CBH - Rio São José as atribuições previstas no artigo 44, da Lei Estadual nº 5.818 /1998, bem como as previstas no artigo 7º da Resolução CERH 001/2000, podendo, entretanto, exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, desde que compatíveis com a gestão de recursos hídricos.

Art. 9º Em até 30 (trinta) dias da instituição do Comitê, o Secretário-Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos deverá, na forma do

§ 1º, do artigo 12 da Resolução CERH 001/2000, dará posse aos respectivos Presidente, Vice-Presidente e Secretário interinos, indicados na proposta de criação do Comitê, com mandato de até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CERH, os quais terão a incumbência exclusiva de coordenar a organização e instalação do Comitê, assegurando a participação dos organismos públicos, usuários e das entidades da sociedade civil organizada que propuseram a instituição do CBH - Rio São José na elaboração do respectivo regimento interno.

Art. 10. O Processo de escolha dos integrantes do CBH - Rio São José e demais reuniões serão públicas com convocação prévia e amplamente divulgada.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de abril de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/04/2008)

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Art. 3

Art. 4

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Art. 6

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Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3793/2015 de 20/03/2015

Decreto nº 2360/2009 de 21/09/2009

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5818/1998 de 29/12/1998