Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.036/2008

Dispõe sobre instalação da Secretaria de Estado Extraordinária de Gerenciamento de Projetos / SEGEP.

DECRETO Nº 2.036- R, DE 04 DE ABRIL 2008.

Dispõe sobre instalação da Secretaria de Estado Extraordinária de Gerenciamento de Projetos / SEGEP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b", da Constituição Estadual, incluídas pela emenda constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e com o artigo 11, da Lei nº 3.043 /75, alterado pela Lei Complementar nº 144 , de 29 de abril de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica instalada a Secretaria de Estado Extraordinária de Gerenciamento de Projetos / SEGEP, integrada à Governadoria e ao Primeiro Nível Hierárquico da Administração Direta, com a finalidade de atuar na gestão dos projetos estratégicos do Governo do Estado do Espírito Santo, através da difusão da cultura de gerenciamento de projetos, visando à efetividade na destinação dos recursos públicos.

Art. 2º A SEGEP terá sua atuação até 31 de dezembro de 2010.

Art. 3º Compete ao Secretário de Estado Extraordinário de Gerenciamento de Projetos:

I - as responsabilidades e atribuições fundamentais dos ocupantes da Chefia na Administração Direta, constantes do artigo 43 da Lei nº 3.043 /75;

II - as atribuições de Secretário de Estado, constantes no Artigo 46, da Lei nº 3.043 /75;

III - sistematizar as ações de gerenciamento dos projetos estratégicos desenvolvidas no sistema Pró-Gestão;

IV - coordenar tecnicamente a equipe de gestores, analistas e gerentes que atuam diretamente nos projetos estratégicos do governo do Estado, acompanhados pelo SISTEMA Pró-Gestão;

V - exercer a co-gestão sobre as gerenciadoras, supervisoras e fiscalizadoras de projetos contratadas por órgãos da administração pública estadual;

VI - coordenar a unidade organizacional denominada Escritório de Projetos, que faz o monitoramento dos projetos prioritários do Governo do Estado;

VII - garantir a unidade metodológica das ações de gerenciamento de projetos a serem replicadas nas Secretarias e Órgãos envolvidos;

VIII - buscar, formular e implantar novas ferramentas de gerenciamento de projetos;

IX - implementar ações no âmbito da gestão de pessoas, objetivando a melhoria da capacitação gerencial, o aumento da motivação e ao entrosamento das equipes, contribuindo para a formação de uma cultura de gerenciamento de projetos no Governo do Estado do Espírito Santo.

X - oferecer oportunidade de capacitação e desenvolvimento para os gerentes de projetos e suas equipes, bem como os parceiros e equipes nas Secretarias Meio com ênfase na metodologia adotada;

XI - comunicar os resultados do Pró Gestão, de forma a contribuir para a melhoria da avaliação da gestão publica estadual;

XII - contribuir para o acompanhamento, levantamento e criação de indicadores que retratem o nível de alcance dos objetivos previstos e realizados das políticas públicas, previstas no Plano de Desenvolvimento ES 2025, executadas pelo Governo Estadual;

XIII - apoiar as atividades de mensuração dos resultados dos projetos e registrar num sistema de informações gerenciais;

XIV - coordenar o processo de avaliação dos resultados dos projetos, a partir das mensurações realizadas nas pesquisas, com a participação da equipe do projeto, dos integrantes da sua linha decisória e de representantes do público-alvo e dos parceiros, para identificar as mudanças necessárias e a conseqüente revisão dos projetos;

XV - subsidiar análises estratégicas dos investimentos escolhidos pelo Governo, previstos no Plano ES 2025 e nas Diretrizes Estratégicas 2007/2010 culminando no Pró Gestão;

XVI - estimular a melhoria contínua da eficiência operacional do aparato do Estado, buscando acelerar a execução física e financeira dos projetos estratégicos.

Art. 4º Fica transferida da Vice-Governadoria para a SEGEP a Gerência de Gestão Estratégica.

Art. 5º À Gerência de Gestão Estratégica compete promover o apoio técnico e administrativo para a seleção, detalhamento, monitoramento e capacitação de gestores visando à implementação e controle de execução dos projetos estruturantes e estratégicos do Governo do Estado do Espírito Santo.

Art. 6º Ficam transferidos da Vice-Governadoria para a SEGEP 01 (um) cargo comissionado de Gerente, ref. QCE-03, e 4 (quatro) cargos comissionados de Assessor Especial Nível I, ref. QCE-04, e seus respectivos ocupantes.

Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Estado do Governo / SEG, e serão suplementadas quando necessário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de abril de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/04/2008)

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

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Decreto nº 2650/2011 de 03/01/2011

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