Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.037/2008

Transforma unidade administrativa e renomeia cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES.

DECRETO Nº 2.037- R, DE 14 DE ABRIL 2008.

Transforma unidade administrativa e renomeia cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, sem elevação de despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º A Gerência de Estudos e Projetos em Mineração, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES fica transformada em Gerência de Competitividade.

Art. 2º À Gerência de Competitividade compete fomentar a competitividade sistêmica na economia capixaba preparar os recursos humanos para adequar as empresas ao modelo de excelência em gestão organizacional; disseminar conceitos de competitividade e produtividade; criar um ambiente propício à incorporação de inovação; propor ações indutoras ao aumento da competitividade nas organizações; desenvolver e atrair projetos pertinentes a competitividade; outras atividades correlatas.

Art. 3º O cargo de provimento em comissão de Gerente de Estudos e Projetos em Mineração fica renomeado para Gerente de Competitividade, Ref. QCE - 03.

Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEDES, é a constante do anexo único, que integra este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de abril de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/04/2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.