Decreto nº 2.038/2008
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES. (Tornou-se insubsistente pelo Decreto nº 2041-R/2008)
DECRETO Nº 2.038- R, DE 22 DE ABRIL 2008.
(Vide Lei nº 944/1955) Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, e sem implicar aumento na despesa fixada, fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, ref. QC-04 em 01 (um) cargo de provimento em comissão de Motorista de Gabinete IV, ref. QC-04.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de abril de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/04/2008) (Tornou-se insubsistente pelo Decreto nº 2041 -R/2008)