Decreto nº 2.040/2021
Altera Decreto nº 1730-S, de 23/08/2021.
DECRETO Nº 2.040 - S, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera Decreto nº 1730 -S, de 23/08/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2020-0XXNZ, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1730 -S, de 23/08/2021, que designou os membros para compor o Fórum de Simplificação e Desburocratização do Estado do Espírito Santo - FÓRUM REDESIM/ES, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
I - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo - SESCON:
Titular: Mario Zan Barros
Suplente: Elido Emmerich Firme
[ ... ]
VIII - Associação dos Profissionais de Contabilidade de Cariacica - ASCONCA:
Titular: Tiago Batista Cardoso
Suplente: Jaceli Delboni
[ ... ]
XIV - Associação dos Profissionais da Contabilidade de Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão - ASSCAR:
Titular: Eliomar Del Caro Da Rós
Suplente: Antônio Carlos Rocha
XV - Associação de Contadores de Santa Maria de Jetibá:
Titular: Vago
Suplente: Vago
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/10/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1730/2021 de 23/08/2021