Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.040/2021

Altera Decreto nº 1730-S, de 23/08/2021.

DECRETO Nº 2.040 - S, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera Decreto nº 1730 -S, de 23/08/2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2020-0XXNZ, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1730 -S, de 23/08/2021, que designou os membros para compor o Fórum de Simplificação e Desburocratização do Estado do Espírito Santo - FÓRUM REDESIM/ES, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

I - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo - SESCON:

Titular: Mario Zan Barros

Suplente: Elido Emmerich Firme

[ ... ]

VIII - Associação dos Profissionais de Contabilidade de Cariacica - ASCONCA:

Titular: Tiago Batista Cardoso

Suplente: Jaceli Delboni

[ ... ]

XIV - Associação dos Profissionais da Contabilidade de Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão - ASSCAR:

Titular: Eliomar Del Caro Da Rós

Suplente: Antônio Carlos Rocha

XV - Associação de Contadores de Santa Maria de Jetibá:

Titular: Vago

Suplente: Vago

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/10/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1730/2021 de 23/08/2021