Decreto nº 2.041/2021
Nomeia Membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH, para o mandato compreendido entre outubro/2021 a setembro/2023.
DECRETO Nº 2.041 - S, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Nomeia Membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH, para o mandato compreendido entre outubro/2021 a setembro/2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições da Lei nº 5.165 , de 19/12/1995, e com as informações constantes do processo nº 2021-MZMR6, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros titulares e os respectivos suplentes, para compor o Conselho Estadual de Diretos Humanos - CEDH, no biênio compreendido entre o mês de outubro de 2021 ao mês de setembro de 2023.
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
1. Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH
Titular: Eliando Rosa dos Reis
Suplente: Aline Passos de Oliveira
2. Secretaria de Estado de Estado da Justiça - SEJUS
Titular: Vago
Suplente: Vago
3. Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPE
Titular: Victor Oliveira Ribeiro
Suplente: Valdir Vieira Júnior
II - REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
Titular: Rosiene Barros da Rocha
Suplente: Luíza Nunes Lima
III - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1. Centro de Apoio aos Direitos Humanos Valdício Barbosa dos Santos - CADH
Titular: Verônica Cunha Bezerra
Suplente: Odete da Penha Gurtler
2. Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra - CDDH/SERRA
Titular: Galdene Conceição dos Santos Nascimento Miranda
Suplente: Maria da Penha Gaspar
3. Centro de Defesa dos Direitos Humanos Regional Sul "Pedro Reis" - CDDHPRSUL
Titular: Elizângela de Miranda Altoé
Suplente: José Antônio Souto Siqueira
4. Instituto Raízes
Titular: Keila Bárbara Ribeiro da Silva
Suplente: Jocelino da Conceição Silva Júnior
5. Mitra Arquidiocesana de Vitória
Titular: Carlos Fabian de Carvalho
Suplente: Ana Maria Petroneto Serpa
6. Sindicato dos Psicólogos no Estado do ES - SINDPSI/ES
Titular: Rafael Dias Valencio
Suplente: Fernando Pinheiro Schubert
IV - REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MP/ES
Titular: Catarina Cecin Gazele
Suplente: Mariana Fiorini Castiglioni
V - REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - ALES
Titular: Iriny Nicolau Corres Lopes
Suplente: Luciano Manoel Machado
VI - REPRESENTANTE DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL - TJES
Titular: Vago
Suplente: Vago
VII - REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
Titular: Claudia Pereira do Carmo Murta
Suplente: Erineusa Maria da Silva
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/10/2021)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.