Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.041/2021

Nomeia Membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH, para o mandato compreendido entre outubro/2021 a setembro/2023.

DECRETO Nº 2.041 - S, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.

Nomeia Membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH, para o mandato compreendido entre outubro/2021 a setembro/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições da Lei nº 5.165 , de 19/12/1995, e com as informações constantes do processo nº 2021-MZMR6, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros titulares e os respectivos suplentes, para compor o Conselho Estadual de Diretos Humanos - CEDH, no biênio compreendido entre o mês de outubro de 2021 ao mês de setembro de 2023.

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

1. Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH

Titular: Eliando Rosa dos Reis

Suplente: Aline Passos de Oliveira

2. Secretaria de Estado de Estado da Justiça - SEJUS

Titular: Vago

Suplente: Vago

3. Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPE

Titular: Victor Oliveira Ribeiro

Suplente: Valdir Vieira Júnior

II - REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO

Titular: Rosiene Barros da Rocha

Suplente: Luíza Nunes Lima

III - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

1. Centro de Apoio aos Direitos Humanos Valdício Barbosa dos Santos - CADH

Titular: Verônica Cunha Bezerra

Suplente: Odete da Penha Gurtler

2. Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra - CDDH/SERRA

Titular: Galdene Conceição dos Santos Nascimento Miranda

Suplente: Maria da Penha Gaspar

3. Centro de Defesa dos Direitos Humanos Regional Sul "Pedro Reis" - CDDHPRSUL

Titular: Elizângela de Miranda Altoé

Suplente: José Antônio Souto Siqueira

4. Instituto Raízes

Titular: Keila Bárbara Ribeiro da Silva

Suplente: Jocelino da Conceição Silva Júnior

5. Mitra Arquidiocesana de Vitória

Titular: Carlos Fabian de Carvalho

Suplente: Ana Maria Petroneto Serpa

6. Sindicato dos Psicólogos no Estado do ES - SINDPSI/ES

Titular: Rafael Dias Valencio

Suplente: Fernando Pinheiro Schubert

IV - REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MP/ES

Titular: Catarina Cecin Gazele

Suplente: Mariana Fiorini Castiglioni

V - REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - ALES

Titular: Iriny Nicolau Corres Lopes

Suplente: Luciano Manoel Machado

VI - REPRESENTANTE DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL - TJES

Titular: Vago

Suplente: Vago

VII - REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES

Titular: Claudia Pereira do Carmo Murta

Suplente: Erineusa Maria da Silva

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/10/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.