Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.042/2008

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 2.042-R, DE 29 DE ABRIL DE 2008.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 839 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 839. ...

§ 8º As notificações de débito que tenham sido objeto de justificativa ou pedido de revisão com base em informações contidas em declaração retificadora do DIA/ICMS ou DIEF, ou em Requerimento de Retificação de DUA - REDUA, deverão ser encaminhadas à Subgerência de Recuperação de Crédito - SUREC, para análise e adoção dos seguintes procedimentos:

...

IV - nos casos em que os créditos tributários decorrentes de notificações de débito já estejam inscritas em dívida ativa, o cancelamento da certidão de dívida ativa deverá ser precedido de autorização do Secretário de Estado da Fazenda.

V - em qual quer caso de cancelamento de notificação de débito o processo deverá ser encaminhado ao autor do feito para que este proceda à baixa da notificação junto ao SIT." (NR)

Art. 2º O Anexo V do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 1.005 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de abril de 2008, 187. º da Independência, 120.º da República e 474.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

CRSITIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/04/2008)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2042, DE 29 DE ABRIL DE 2008.

"ANEXO V

(a que se refere o art. 182 do RICMS/ES)

RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO,

INCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS

PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //