Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.042/2021

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia B06 - SV - Nº 6 - B-III parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.

DECRETO Nº 2.042 - S, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia B06 - SV - Nº 6 - B-III parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2021-7RB90, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Nossa Senhora da Penha, no Bairro Vila Progresso Cariacica/ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0119 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0294; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição de servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a constituição de servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/10/2021)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO:

I.1) Área - SV N 06 - B-III - Planta: E-045-000-99-1-XX-0119;

Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0294

PROPRIETÁRIO: SONIA ROSANGELA SILVA E OU "A QUEM DE DIREITO".

Constituição de Servidão Administrativa SV - Nº 6 - B-III: formada por uma figura geométrica regular de 6 (Seis) lados, perfazendo um perímetro de 87,10 (Oitenta e sete inteiros e dez centésimos) metros lineares, com uma área total 158,11 (Cento e cinquenta e oito inteiros e onze centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a LESTE, OESTE com as terras remanescentes de SONIA ROSANGELA SILVA e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos CM a CN, medindo 4,01 (Quatro inteiros e um centésimo) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário Fábio de Matos Santos e/ou "a quem de direito".

SUL Caracterizado pelos vértices AF a CK, medindo 4,00 (Quatro inteiros) metros lineares, divisando com a área de terra da proprietária Fabricia Mendonça Gomes de Almeida e/ou "a quem de direito".

LESTE Caracterizado pelos AF a AE, 11,71 (Onze inteiros e setenta e um centésimos) metros lineares.

Caracterizado pelos AE a CN, medindo 26,93 (Vinte e seis inteiros e noventa e três centésimos) metros lineares.

OESTE Caracterizado pelos CK a CL, medindo 12,53 (Doze inteiros e cinquenta e três centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de mesmo proprietário Sonia Rosangela Silva e/ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos CL a CM, medindo 27,88 (Vinte e sete inteiros e oitenta e oito centésimos) metros lineares.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.