Decreto nº 2.044/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias existentes em área de ocupação do Clube de Regatas Saldanha da Gama, em terreno de marinha, destinada à ampliação de sistema viário urbano, com implantação de faixa de desaceleração para acesso de veículos ao imóvel da antiga sede do Clube Saldanha da Gama, atualmente sob domínio do Estado.
DECRETO Nº 2.044 - S, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias existentes em área de ocupação do Clube de Regatas Saldanha da Gama, em terreno de marinha, destinada à ampliação de sistema viário urbano, com implantação de faixa de desaceleração para acesso de veículos ao imóvel da antiga sede do Clube Saldanha da Gama, atualmente sob domínio do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do Decreto Estadual nº 3.126 -R2012, e nos termos do processo 2021-X0ZGX, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da alínea i, do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365 /41, para fins de desapropriação, as benfeitorias existentes em área de 175,13m², de ocupação do Clube de Regatas Saldanha da Gama, em terreno de marinha - RIP 5705 0109615-10, destinada à ampliação de sistema viário urbano, com implantação de faixa de desaceleração para acesso de veículos ao imóvel da antiga sede do Clube de Regatas Saldanha da Gama, atualmente sob domínio do Estado, conforme descritivo constante do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto será promovida, amigável ou judicialmente, pela Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, que poderá alegar urgência, nos termos do
Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto, correrão à conta da atividade nº 10.37.101.23.695.0113.1112, do orçamento da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR do ano 2021.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/10/2021)
ANEXO ÚNICO :
DESCRIÇÃO DA ÁREA DESTINADA A AMPLIAÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO URBANO, COM IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE DESACELERAÇÃO PARA ACESSO DE VEÍCULOS AO IMÓVEL DA ANTIGA SEDE DO CLUBE SALDANHA DA GAMA, ATUALMENTE SOB DOMÍNIO DO ESTADO, CONFORME MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO ELABORADO PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESPÍRITO SANTO - PROCESSO SEI: 10783.021687/91-21.
PERÍMETRO (M): 160,19
ÁREA PLANA (M²): 175,13
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 7752555,97 m e E 361694,87; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 209º24`13,76" e 0,00 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7752555,97 m e E 361694,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 207º06`10,33" e 0,75 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7752555,30 m e E 361694,53 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 209º38`52,05" e 3,60 m; até o vértice P3, de coordenadas N 7752552,17 m e E 361692,75 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 209º05`47,95" e 7,91 m; até o vértice P4, de coordenadas N 7752545,26 m e E 361688,90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 209º24`13,15" e 8,39 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7752537,95 m e E 361684,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 208º43`18,03" e 15,49 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7752524,36 m e E 361677,33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 208º23`49,40" e 7,33 m; até o vértice P7, de coordenadas N 7752517,91 m e E 361673,85 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 209º19`51,88" e 3,91 m; até o vértice P8, de coordenadas N 7752514,51 m e E 361671,93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 208º14`46,82" e 7,13 m; até o vértice P9, de coordenadas N 7752508,22 m e E 361668,56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 209º18`21,94" e 5,80 m; até o vértice P10, de coordenadas N 7752503,16 m e E 361665,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0º00`0,00" e 0,00 m; até o vértice P11, de coordenadas N 7752503,16 m e E 361665,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 263º25`16,50" e 7,27 m; até o vértice P12, de coordenadas N 7752502,33 m e E 361658,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 269º02`38,95" e 1,06 m; até o vértice P13, de coordenadas N 7752502,31 m e E 361657,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 263º23`53,21" e 4,72 m; até o vértice P14, de coordenadas N 7752501,77 m e E 361652,75 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 263º58`56,55" e 2,80 m; até o vértice P15, de coordenadas N 7752501,47 m e E 361649,96 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 264º18`46,03" e 2,45 m; até o vértice P16, de coordenadas N 7752501,23 m e E 361647,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 19º56`19,45" e 2,05 m; até o vértice P17, de coordenadas N 7752503,16 m e E 361648,22 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 1º53`1,35" e 2,86 m; até o vértice P18, de coordenadas N 7752506,02 m e E 361648,31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 347º19`30,63" e 2,38 m; até o vértice P19, de coordenadas N 7752508,34 m e E 361647,79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 95º44`58,93" e 0,53 m; até o vértice P20, de coordenadas N 7752508,29 m e E 361648,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 92º32`15,43" e 0,53 m; até o vértice P21, de coordenadas N 7752508,27 m e E 361648,86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 81º54`19,99" e 0,00 m; até o vértice P22, de coordenadas N 7752508,27 m e E 361648,86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 93º20`1,61" e 6,37 m; até o vértice P23, de coordenadas N 7752507,90 m e E 361655,21 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 90º00`0,00" e 0,00 m; até o vértice P24, de coordenadas N 7752507,90 m e E 361655,21 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 93º20`1,61" e 6,30 m; até o vértice P25, de coordenadas N 7752507,53 m e E 361661,50 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 95º52`47,87" e 0,46 m; até o vértice P26, de coordenadas N 7752507,48 m e E 361661,95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 91º58`51,37" e 0,46 m; até o vértice P27, de coordenadas N 7752507,47 m e E 361662,41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 88º04`54,88" e 0,46 m; até o vértice P28, de coordenadas N 7752507,48 m e E 361662,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 84º10`58,38" e 0,46 m; até o vértice P29, de coordenadas N 7752507,53 m e E 361663,33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 80º17`1,88" e 0,46 m; até o vértice P30, de coordenadas N 7752507,61 m e E 361663,79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 76º23`5,38" e 0,46 m; até o vértice P31, de coordenadas N 7752507,72 m e E 361664,23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 72º29`8,89" e 0,46 m; até o vértice P32, de coordenadas N 7752507,85 m e E 361664,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 68º35`12,39" e 0,46 m; até o vértice P33, de coordenadas N 7752508,02 m e E 361665,10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 64º41`15,89" e 0,46 m; até o vértice P34, de coordenadas N 7752508,22 m e E 361665,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 60º47`19,40" e 0,46 m; até o vértice P35, de coordenadas N 7752508,44 m e E 361665,92 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 56º53`22,90" e 0,46 m; até o vértice P36, de coordenadas N 7752508,69 m e E 361666,30 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 52º59`26,40" e 0,46 m; até o vértice P37, de coordenadas N 7752508,97 m e E 361666,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 49º05`29,91" e 0,46 m; até o vértice P38, de coordenadas N 7752509,27 m e E 361667,02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 45º11`33,41" e 0,46 m; até o vértice P39, de coordenadas N 7752509,60 m e E 361667,35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 41º17`36,91" e 0,46 m; até o vértice P40, de coordenadas N 7752509,94 m e E 361667,65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 37º23`40,42" e 0,46 m; até o vértice P41, de coordenadas N 7752510,31 m e E 361667,93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 33º29`43,92" e 0,46 m; até o vértice P42, de coordenadas N 7752510,69 m e E 361668,18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 29º35`47,42" e 0,46 m; até o vértice P43, de coordenadas N 7752511,09 m e E 361668,41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 90º00`0,00" e 0,00 m; até o vértice P44, de coordenadas N 7752511,09 m e E 361668,41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 29º13`30,62" e 10,67 m; até o vértice P45, de coordenadas N 7752520,40 m e E 361673,62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0º00`0,00" e 0,00 m; até o vértice P46, de coordenadas N 7752520,40 m e E 361673,62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 29º13`7,25" e 2,03 m; até o vértice P47, de coordenadas N 7752522,17 m e E 361674,61 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 29º13`26,89" e 2,32 m; até o vértice P48, de coordenadas N 7752524,19 m e E 361675,74 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 29º13`26,89" e 3,64 m; até o vértice P49, de coordenadas N 7752527,37 m e E 361677,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 29º13`26,89" e 8,08 m; até o vértice P50, de coordenadas N 7752534,42 m e E 361681,46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 29º13`56,40" e 7,78 m; até o vértice P51, de coordenadas N 7752541,21 m e E 361685,26 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 28º53`53,34" e 10,20 m; até o vértice P52, de coordenadas N 7752550,14 m e E 361690,19 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 270º00`0,00" e 0,00 m; até o vértice P53, de coordenadas N 7752550,14 m e E 361690,19 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 34º58`53,68" e 2,97 m; até o vértice P54, de coordenadas N 7752552,57 m e E 361691,89 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 41º13`46,38" e 4,52 m; até o vértice P0, de coordenadas N 7752555,97 m e E 361694,87 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.