Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.045/2008

Cria unidades administrativas e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da PRODEST.

DECRETO Nº 2.045- R, DE 06 DE MAIO 2008.

Cria unidades administrativas e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da PRODEST, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da PRODEST, as seguintes unidades administrativas:

I - a Subgerência de Integração;

II - a Subgerência de Internet;

III - a Subgerência de Software Básico.

Art. 2º À Subgerência de Integração Compete Coordenar estudos de viabilidade de integração de sistemas de informação, preparar plano de trabalho, fornecendo dados, pessoal, materiais e equipamentos, apresentar relatórios das atividades desenvolvidas. Prover orientação técnica, metodológica e administrativa às pessoas sob sua supervisão. Acompanhar as atividades demandadas e/ou planejadas. Alocar recursos para execução das atividades planejadas e/ou demandadas; outras atividades correlatas.

Art. 3º À Subgerência de Internet compete Coordenar as atividades de definição e implementação de normas e padrões técnicos sobre a utilização da internet e serviços relacionados; Coordenar as atividades de avaliação de desempenho do sistema de recursos de TI, prestar consultoria de apoio a unidades descentralizadas de TI, respondendo a consultas sobre melhores práticas, propondo soluções eficientes para problemas; Coordenar processo de avaliação, seleção, aquisição, geração e instalação de links com provedores externos, servidores e serviços relacionados à Internet e a outros serviços inter-relacionados em ambiente complexo; Coordenar e controlar as atividades de segurança relacionados a serviços de Internet; Coordenar processos de avaliação, seleção e aquisição de hardware, software e serviços relacionados; Coordenar a emissão de pareceres nos processos de análise de viabilidade técnica para projetos de TI, conforme legislação vigente relacionado a sua área de atuação; Atuar para garantir gestão de capacidade, de disponibilidade e de continuidade do ambiente juntamente com as outras sub-gerências relacionadas; Atuar efetivamente e proativamente junto aos gestores técnicos das unidades de TI descentralizados dos outros órgãos do governo; outras atividades correlatas.

Art. 4º À Subgerência de Software Básico compete coordenar as atividades de definição e implementação de normas e padrões técnicos sobre a utilização sistemas operacionais e softwares básicos do ambiente, prestar consultoria de apoio a unidades descentralizadas de TI, respondendo a consultas sobre melhores práticas, propondo soluções eficientes para projetos de sistemas operacionais, e software básico; Gerir as licenças dos sistemas operacionais dos servidores e dos sistemas aplicativos. Coordenar as instalações iniciais dos softwares básicos no ambiente operacional de servidores, gerando solução de recuperação em caso de falha; Coordenar processo de avaliação, seleção, aquisição, geração e instalação de sistemas operacionais e software básico e sua integração em ambientes de TI complexos, Coordenar os processos de consultoria externa a projetos de software básico e sua interface com clientes e/ou terceiros fazendo a gestão que couber e garantindo a qualidade das implementações e aderência às políticas em vigor; Atuar para garantir gestão de capacidade, de disponibilidade e de continuidade do ambiente juntamente com as outras sub-gerências relacionadas; Coordenar a emissão de pareceres nos processos de análise de viabilidade técnica para projetos de TI, conforme legislação vigente; Atuar efetivamente e proativamente junto aos gestores técnicos das unidades de TI descentralizados dos outros órgãos do governo; outras atividades correlatas.

Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da PRODEST, é a constante do anexo I, que integra este decreto.

Art. 6º Visando atender as necessidades específicas do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST, e sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constante do anexo II, que integra este decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de maio de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/05/2008)

ANEXO II - a que se refere o art. 6º:

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Valor Quant. Total

Assessor Especial ITI - 04 2.644,72 02 5.289,44

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Valor Quant. Total

Subgerente de Integração ITI - 05 1.763,14 01 1.763,14

Subgerente de Internet ITI - 05 1.763,14 01 1.763,14

Subgerente de Software Básico ITI - 05 1.763,14 01 1.763,14

TOTAL 03 5.289,42

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.