Decreto nº 2.045/2021
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto no Bairro Bela Vista - Área XXI, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Venécia /ES.
DECRETO Nº 2.045 - S, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto no Bairro Bela Vista - Área XXI, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Venécia /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2021-WFD6J, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Ernesto Aires de Farias, no Bairro Centro, na Sede do Município de Nova Venécia/ES, referenciada na planta nº A-016-000-99-1-XX-0092 e no Descritivo Técnico nº A-016-000-99-1-MD-0031; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A constituição da servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a servidão correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/10/2021)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO:
I.1) Área - XXI - Planta: A-016-000-99-1-XX-0092
Descritivo Técnico: A-016-000-99-1-MD-0031
PROPRIETÁRIO: Sra. IZETE MARIA ZIVIANI CONTARATO E OU "A QUEM DE DIREITO".
Constituição de Servidão Administrativa área XXI: formada por uma figura geométrica irregular, com 30 (Trinta) lados, perfazendo um perímetro de 621,48 (Seiscentos e vinte e um inteiros e quarenta e oito centésimos) metros, com uma área total de 922,72 (Novecentos e vinte e dois inteiros e setenta e dois centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a SUL, LESTE com as terras remanescentes da Sra. Izete Maria Ziviani Contarato e/ou "a quem de direito.
NORTE Caracterizado pelos vértices JI a JJ, medindo 19,24 (Dezenove inteiros e vinte e quatro centésimos) metros, divisando com o Córrego da Serra.
Caracterizado pelos vértices JL a II, medindo 3,03 (Três inteiros e três centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr. Gildazio Rodrigues Ferreira e ou "a quem de direito".
SUL Caracterizado pelos vértices IK a IL, medindo 19,46 (Dezenove inteiros e quarenta e seis centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices IW a IX, medindo 3,27 (Três inteiros e vinte e sete centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr. Arlindo Marques Filho e ou "a quem de direito".
LESTE Caracterizado pelos vértices II a IK, medindo 51,73 (Cinquenta e um inteiros e setenta e três centésimos) metros.
Caracterizado pelos vértices IL a IW, medindo 235,63 (Duzentos e trinta e cinco inteiros e sessenta e três centésimos) metros.
OESTE Caracterizado pelos IX a JI, medindo 239,51 (Duzentos e trinta e nove inteiros e cinquenta e um centésimos) metros divisando com o Córrego da Serra.
Caracterizado pelos vértices JJ a JL, medindo 49,61 (Quarenta e nove inteiros e sessenta e um centésimos) metros divisando com o Córrego da Serra.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.