Decreto nº 2.046/2008
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES.
DECRETO Nº 2.046- R, DE 06 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de maio de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/05/2008)
ANEXO ÚNICO Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Valor Quant. Valor Total
Assessor Especial Nível I QCE-04 3.150,00 01 3.150,00
Assessor Técnico QC-02 1.078,32 01 1.078,32
Total Geral 02 4.228,32
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Valor Grat. Motorista Quant Valor Total
Motorista de Gabinete IV QC-04 637,35 637,35 01 1.274,70
Assistente Técnico I QC-03 829,01 - 01 829,01
Assessor Especial Nível II QCE-05 2.100,00 - 01 2.100,00
Total Geral 03 4.203,71
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.