Decreto nº 2.046/2021
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto no Bairro Bela Vista - Área XIV parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Venécia /ES.
DECRETO Nº 2.046 - S, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto no Bairro Bela Vista - Área XIV parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Venécia /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2021-152HG, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pelas Ruas Ernesto Ayres de Farias e Maria Leite Teodoro, no Bairro Bela Vista, na Sede do Município de Nova Venécia/ES, referenciada na planta nº A-016-000-99-1-XX-0066 e no Descritivo Técnico nº A-016-000-99-1-MD-0023; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A constituição da servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/10/2021)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO:
I.1) Área - XIV - Planta: A-016-000-99-1-XX-0066
Descritivo Técnico: A-016-000-99-1-MD-0023
PROPRIETÁRIO: Sr.º AGIRIO WESTPHOL E OU "A QUEM DE DIREITO".
Constituição de Servidão Administrativa área XIV: formada por uma figura geométrica regular de 16 (Dezesseis) lados, 365,56 (Trezentos e sessenta e cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos) metros, com uma área total de 538,25 (Quinhentos e trinta e oito inteiros e vinte e cinco centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL com as terras remanescentes de Sr.º AGIRIO WESTPHOL e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos vértices CY a DN, medindo 179,57 (Cento e Setenta e Nove inteiros e Cinquenta e Sete centésimos) metros.
SUL Caracterizado pelos vértices DO a CZ, medindo 179,28 (Cento e Setenta e Nove inteiros e Vinte e Oito centésimos) metros.
LESTE Caracterizado pelos vértices DN a DO, medindo 3,51 (Três inteiros e cinquenta e um centésimos) metros, divisando com a Rua Ernesto Ayres de Faria.
OESTE Caracterizado pelos CY a CZ, medindo 3,20 (Três inteiros e vinte centésimos) metros, divisando com o Município de Nova Venécia e ou "a quem de direito".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.