Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.047/2008

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca e da Secretaria de Estado do Governo.

DECRETO Nº 2.047- R, DE 07 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca e da Secretaria de Estado do Governo, sem implicar aumento de despesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca para a Secretaria de Estado do Governo, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Motorista de Gabinete II, Ref. QC-06.

Art. 2º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias de maio de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/05/2008)

Anexo único : a que se refere o artigo 2º

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR GRAT. MOTORISTA COMPL. PISO SALARIAL VALOR TOTAL

ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL II QCE-05 01 2.100,00 - - 2.100,00

MOTORISTA DE GABINETE II QC-06 01 375,65 375,65 - 751,08

AGENTE DE SERVIÇO II QC-06 01 375,54 - 154,46 530,00

TOTAL 03 3.381,08

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR GRAT. MOTORISTA VALOR TOTAL

ASSESSOR TÉCNICO QC-02 01 1.078,32 - 1.078,32

MOTORISTA DE GABINETE IV QC-04 01 637,35 637,35 1.274,70

ASSISTENTE TÉCNICO I QC-03 01 829,01 - 829,01

TOTAL 03 3.182,03

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.