Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.047/2021

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto no Bairro Bela Vista - Área XX, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Venécia /ES.

DECRETO Nº 2.047 - S, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto no Bairro Bela Vista - Área XX, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Venécia /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2021-8ZM01, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Estrada Municipal Vicinal, situado no lugar Córrego Dourado, próximo do Bairro São Cristóvão, na Sede do Município de Nova Venécia - ES, referenciada na planta nº A-016-000-99-1-XX-0088 e no Descritivo Técnico nº A-016-000-99-1-MD-0030; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição da servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a servidão correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/10/2021)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO:

I.1) Área - XX - Planta: A-016-000-99-1-XX-0088

Descritivo Técnico: A-016-000-99-1-MD-0030

PROPRIETÁRIO: Sr.º DOMINGOS PEREIRA DO NASCIMENTO E OU "A QUEM DE DIREITO".

Constituição de Servidão Administrativa área XX: formada por uma figura geométrica regular de 50 (Cinquenta) lados, perfazendo um perímetro de 936,61 (Novecentos e trinta e seis inteiros e sessenta e um centésimos) metros, com uma área total de 924,29 (Novecentos e vinte e quatro inteiros e vinte e nove centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL, LESTE, OESTE com as terras remanescentes de Sr.º DOMINGOS PEREIRA DO NASCIMENTO e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos vértices HW a HZ, medindo 72,40 (Setenta e dois inteiros e Quarenta centésimos) metros.

Caracterizado pelos vértices HZ a IA, medindo 13,46 (Treze inteiros e quarenta e seis centésimos) metros.

Caracterizado pelos vértices IA a IH, medindo 138,72 (Cento e trinta e oito inteiros e setenta e dois centésimos) metros.

Caracterizado pelos vértices IH a GK, medindo 29,41 (Vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos) metros.

SUL Caracterizado pelos vértices GL à GX, medindo 249,07 (Duzentos e quarenta e nove inteiros e sete centésimos) metros.

Caracterizado pelos vértices HI à HK, medindo 10,51 (Dez inteiros e cinquenta e um centésimos) metros, divisando com Estrada vicinal municipal.

LESTE Caracterizado pelos vértices GK a GL, medindo 5,99 (Cinco inteiros e noventa e nove centésimos) metros, divisando com a Estrada municipal vicinal.

Caracterizado pelos vértices GX a GZ, medindo 17,74 (Dezessete inteiros e setenta e quatro centésimos) metros.

Caracterizado pelos vértices GZ à HA, medindo 9,13 (Nove inteiros e treze centésimos) metros.

Caracterizado pelos vértices HA à HC, medindo 28,24 (Vinte e oito inteiros e vinte e quatro centésimos) metros.

Caracterizado pelos vértices HC à HE, medindo 47,85 (Quarenta e sete inteiros e oitenta e cinco centésimos) metros, divisando com a Estrada municipal vicinal.

Caracterizado pelos vértices HE à HI, medindo 101,85 (Cento e um inteiros e oitenta e cinco centésimos) metros.

OESTE Caracterizado pelos HK a HW, medindo 215,24 (Duzentos e Quinze inteiros e vinte e quatro centésimos) metros.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.