Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.048/2021

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto em Pedra Menina - Área VI, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Pedra Menina - Dores do Rio Preto /ES.

DECRETO Nº 2.048 - S, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto em Pedra Menina - Área VI, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Pedra Menina - Dores do Rio Preto /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2021-CJ0S8, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Avenida Vereador José Moreira de Lacerda, no Distrito de Pedra Menina do Município de Dores do Rio Preto/ES, referenciada na planta nº A-066-002-99-1-XX-0031 e no Descritivo Técnico nº A-066-002-99-1-MD-0015; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição da servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a servidão correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/10/2021)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO:

I.1) Área - VI - Planta: A-066-002-99-1-XX-0031

Descritivo Técnico: A-066-002-99-1-MD-0015

PROPRIETÁRIO: Sr. LUIZ DE OLIVEIRA E OU "A QUEM DE DIREITO".

Constituição de Servidão Administrativa área VI: formada por uma figura geométrica irregular, com 12 (Doze) lados, perfazendo um perímetro 116,19 (Cento e dezesseis inteiros e dezenove centésimos) metros, com uma área total de 57,02 (Cinquenta e sete inteiros e dois centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL, LESTE, OESTE com as terras remanescentes da Sr. LUIZ DE OLIVEIRA e/ou "a quem de direito" .

NORTE Caracterizado pelos vértices BD a BH, medindo 52,63 (Cinquenta e dois inteiros e sessenta e três centésimos) metros.

Caracterizado pelos vértices BI a BJ, medindo 1,02 (Um inteiro e dois centésimos) metros, divisando com a Rua das Margaridas.

SUL Caracterizado pelos vértices BK a BL, medindo 13,89 (Treze inteiros e oitenta e nove centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr.º José Milanez Borges e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices BL a BM, medindo 20,27 (Vinte inteiros e vinte e sete centésimos) metros, divisando com a da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio São José e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices BM a BO, medindo 19,69 (Dezenove inteiros e sessenta e nove centésimos) metros lineares.

LESTE Caracterizado pelos vértices BJ a BK, medindo 4,39 (Quatro inteiros e trinta e nove centésimos) metros lineares.

OESTE Caracterizado pelos BH a BI, medindo 3,28 (Três inteiros e vinte e oito centésimos) metros lineares.

Caracterizado pelos vértices BO a BD, medindo 1,02 (Um inteiro e dois centésimos) metros, divisando com a Avenida Vereador José Moreira de Lacerda.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.