Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.050/2021

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto em Pedra Menina - Área XVI, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Pedra Menina - Dores do Rio Preto /ES.

DECRETO Nº 2.050 - S, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto em Pedra Menina - Área XVI, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Pedra Menina - Dores do Rio Preto /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2021-HP992, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Avenida Vereador José Moreira de Lacerda e pela Rua Zequinha Medeiro, no Distrito de Pedra Menina do Município de Dores do Rio Preto/ES, referenciada na planta nº A-066-002-99-1-XX-0048 e no Descritivo Técnico nº A-066-002-99-1-MD-0017; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição da servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a servidão correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/10/2021)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO:

I.1) Área - XVI - Planta: A-066-002-99-1-XX-0048

Descritivo Técnico: A-066-002-99-1-MD-0017

PROPRIETÁRIO: Sr.º JOSÉ PEDRO MARQUES CARNEIRO E OU "A QUEM DE DIREITO".

Constituição de Servidão Administrativa área XVI: formada por uma figura geométrica irregular, com 12 (Doze) lados, perfazendo um perímetro 90,43 (Noventa inteiros e quarenta e três centésimos) metros, com uma área total de 81,93 (Oitenta e um inteiros e noventa e três centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a NORTE, LESTE, OESTE com as terras remanescentes da Sr. JOSÉ PEDRO MARQUES CARNEIRO e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos vértices CL a CM, medindo 2,09 (Dois inteiros e nove centésimos) metros, divisando com a Avenida Vereador José Moreira de Lacerda.

Caracterizado pelos vértices CO a CQ, medindo 14,12 (Quatorze inteiros e doze centésimos) metros lineares.

SUL Caracterizado pelos vértices CH a CI, medindo 7,15 (Sete inteiros e quinze centésimos) metros, divisando com a propriedade da Sr.ª Cristina Mendes e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices CI a CJ, medindo 10,86 (Dez inteiros e oitenta e seis centésimos) metros lineares divisando com a propriedade do Sr.º João Batista Evaristo Protazio e ou "a quem de direito".

LESTE Caracterizado pelos vértices CM a CO, medindo 22,08 (Vinte e Dois inteiros e oito centésimos) metros lineares.

Caracterizado pelos vértices CR a CS, medindo 2,12 (Dois inteiros e doze centésimos) metros, divisando com a ÁREA XV de propriedade da Sr.ª Maria José de Abreu Borges e ou "a quem de direito".

CS a CH, medindo 4,60 (Quatro inteiros e sessenta centésimos) metros, divisando com a Área XV de propriedade da Sr.ª Maria José de Abreu Borges e ou "a quem de direito".

OESTE Caracterizado pelos CK a CL, medindo 12,21 (Doze inteiros e vinte e um centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr.º Oziel Vieira da Silva e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices CK a CJ, medindo 10,92 (Dez inteiros e noventa e dois centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr.º Oziel Vieira da Silva e ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices CR a CQ, medindo 4,28 (Quatro inteiros e vinte e oito centésimos) metros lineares.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.