Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.051/2008

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDU.

DECRETO Nº 2.051- R, DE 14 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação SEDU, e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de maio de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/05/2008)

Anexo único - a que se refere o artigo 1º:

Art. 1

Art. 2

Anexo único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.