Decreto nº 2.052/2008
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
DECRETO Nº 2.052- R, DE 14 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III e V, a e b da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, em nível de execução programática, vinculada à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos - SUBSAD, a Gerência de Infra-Estrutura Física e Gestão de Contratos - GEINEC.
Art. 2º A Gerência Técnico-Administrativa - GETAD, tem como jurisdição administrativa o acompanhamento da execução da despesa da Secretaria de Estado da Fazenda, sob seu aspecto qualitativo e quantitativo, para elaboração de relatórios gerenciais; a análise, triagem, instrução e saneamento de processos de execução de despesas da SEFAZ para deliberação superior; a programação, organização e controle do abastecimento da Secretaria com o material que se fizer necessário; a supervisão e o monitoramento das atividades operacionais a cargo dos Grupos Setoriais; controle de armazenamento de materiais, de transportes, de fluxo de documentação, de arquivo e protocolo, de zeladoria e serviços gerais; outras atividades correlatas.
Art. 3º A Gerência de Infra-Estrutura Física e Gestão de Contratos - GEINEC, tem como jurisdição administrativa o planejamento, a organização, a coordenação e o acompanhamento das atividades relacionadas aos serviços de obras e engenharias no âmbito da Secretaria; a elaboração das especificações técnicas para mobiliários e ambientes das diversas unidades da SEFAZ; a identificação das necessidades de melhorias e intervenções das unidades da SEFAZ; a elaboração, o controle e o acompanhamento dos projetos de modernização da SEFAZ; a elaboração e o acompanhamento dos contratos, convênios, termos de acordo e outros tipos de ajustes firmados pela SEFAZ, observando o seu fiel cumprimento; a supervisão e o monitoramento e avaliação dos serviços prestados por mão-de-obra terceirizada, intervindo junto aos responsáveis para assegurar o seu bom desempenho; a realização de estudos e projeções para compras de bens e serviços; outras atividades correlatas.
Art. 4º A estrutura organizacional básica da SEFAZ é a seguinte:
I - nível de direção superior:
a) a posição do Secretário de Estado da Fazenda;
b) Conselho Estadual de Recursos Fiscais; e
c) Conselho do Pessoal da Área TAF;
II - nível de assessoramento:
a) gabinete do secretário; e
b) assessoria técnica fazendária;
III - nível de gerência:
a) a posição do Subsecretário de Estado da Receita;
b) a posição do Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos; e
c) a posição do Subsecretário do Tesouro Estadual;
IV - nível de atuação instrumental:
a) Grupo Financeiro Setorial;
b) Grupo de Administração;
c) Grupo de Recursos Humanos; e
d) Grupo de Planejamento e Orçamento;
V - nível de execução programática:
a) Corregedoria;
b) Gerência Tributária:
1. Subgerência de Legislação Tributária;
2. Subgerência de Orientação Tributária; e
3. Subgerência de Preparação para Julgamento de Processos Administrativos Fiscais
c) Gerência Fiscal:
1. Subgerência de Programação Fiscal;
2. Subgerência de Substituição Tributária; e
3. Subgerência de Importação e Exportação;
d) Gerência de Arrecadação e Informática:
1. Subgerência da Dívida Ativa;
2. Subgerência de Análise Econômico-Fiscal;
3. Subgerência de Informática; e
4. Subgerência da Recuperação de Crédito;
e) Gerência de Desenvolvimento Fazendário:
1. Subgerência de Desenvolvimento dos Recursos Humanos;
2. Subgerência de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional; e
3. Subgerência de Educação Tributária;
f) Gerência Técnico-Administrativa;
g) Gerência de Infra-Estrutura Física e Gestão de Contratos;
h) Gerência de Finanças:
1. Subgerência da Dívida Pública;
2. Subgerência de Programação Financeira; e
3. Subgerência de Execução Financeira;
i) Gerência de Contabilidade:
1. Subgerência de Análise Contábil; e
2. Subgerência de Orientação Contábil;
VI - nível de atuação regionalizado:
a) Gerências Fazendárias:
1. Agências da Receita Estadual; e
2. Postos Fiscais; e
VII - Entidades Vinculadas:
a) Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES; e
b) Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES.
Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEFAZ é a constante do Anexo I, que integra este decreto.
Art. 6º Visando a atender às necessidades específicas da SEFAZ e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados os arts. 8º e 9º do Decreto nº 1.232 -R, de 31 de outubro de 2003.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de maio de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/05/2008)
(Retificação publicada no D.O.E. em 28/05/2008)
ANEXO II - A QUE SE REFERE O ART. 6º
Cargos de provimento em comissão transformados:
CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant Valor r$ N.º de Pontos da Produti-vidade* Gratifica-ção de Produti-vidade COMP. PISO SALA-RIAL TOTAL DE CADA CARGO r$ TOTAL GERAL r$
Supervisor de Área Fazendária QC-04 01 637,35 3.100 1.603,27 - 2.240,62 2.240,62
Agente de Apoio à Cobrança Tributária QC-05 01 489,30 3.000 1.551,55 - 2.040,85 2.040,85
Assistente Técnico QC-05 03 489,30 - - 40,70 530,00 1.590,00
Adjunto Fazendário QC-06 01 375,54 - - 154,46 530,00 530,00
TOTAL/VALOR 06 6.401,47
CARGOS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant Valor r$ N.º de Pontos da Produti-vidade* Gratifica-ção de Produti-vidade TOTAL DE CADA CARGO r$ TOTAL GERAL r$
Gerente (*) QCE-03 01 4.200,00 3.400 1.758,43 5.958,43 5.958,43
Função Gratificada FG-01 05 82,51 - - 82,51 412,55
TOTAL/VALOR 02 6.370,98
* GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 225 /2002,
VALOR DO PONTO: R$ 0,517184325 (cinqüenta e um centavos)
Economia gerada: R$ 30,49 (trinta reais e quarenta e nove centavos)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1232/2003 de //