Decreto nº 2.053/2008
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
*DECRETO Nº 2.053- R, DE 14 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e a Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando a atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de maio de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado do Espírito Santo, em exercício
(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 21/05/2008)
(Publicado inicialmente no D.O.E. em 15/05/2008)
*Republicado por ter sido redigido com incorreção.
Anexo único .
Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º:
CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant Valor r$ N.º de Pontos da Produti-vidade* Gratifica-ção de Produti-vidade Gratifica-ção de motorista COMP. PISO SALA-RIAL TOTAL DE CADA CARGO r$ TOTAL GERAL r$
Assessor Técnico Fazendário QC-02 01 1.078,32 3.300 1.706,71 - - 2.785,03 2.785,03
Motorista de Gabinete I QC-06 02 375,54 - - 375,54 - 751,08 1.502,16
Motorista de Gabinete II QC-06 04 375,54 - - 375,54 - 751,08 3.004,32
Adjunto Fazendário QC-06 05 375,54 - - - 154,46 530,00 2.650,00
Assistente Técnico QC-05 02 489,30 - - - 40,70 530,00 1.060,00
TOTAL/VALOR 14 11.001,51
CARGOS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant Valor r$ N.º de Pontos da Produti-vidade* Gratifica-ção de Produti-vidade Gratifica-ção de motorista TOTAL DE CADA CARGO r$ TOTAL GERAL r$
Supervisor de Área Fazendária QC-04 01 637,35 3.100 1.603,27 - 2.240,62 2.240,62
Motorista de Gabinete IV QC-04 06 637,35 - - 637,35 1.274,70 7.648,20
Assistente Técnico I QC-03 01 829,01 - - - 829,01 829,01
Função Gratificada FG-01 03 82,51 - - - 247,53 247,53
TOTAL/VALOR 11 10.965,36
* GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 225 /2002,
VALOR DO PONTO: R$ 0,517184325 (cinqüenta e um centavos)
Economia gerada: R$ 36,15 (trinta e seis reais e quinze centavos)
Art. 1
Art. 2
Anexo único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.