Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.054/2023

Declara de utilidade pública, para fins de Constituição de Servidão Administrativa, áreas de terra urbanas e benfeitorias existentes, necessárias para implantação do SES Castelo /ES.

DECRETO Nº 2.054 - S, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de Constituição de Servidão Administrativa, áreas de terra urbanas e benfeitorias existentes, necessárias para implantação do SES Castelo /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10.07.1934 - Código de Águas e informações contidas no processo nº 2023-4VXRHD, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Constituição de Servidão Administrativa, áreas de terras urbanas e benfeitorias existentes, que margeiam a diretriz planejada para execução do Projeto do SES Castelo/ES no Município de Castelo/ES.

Art. 2º A diretriz planejada para o trecho a que se refere este Decreto possui extensão total aproximada 3.440,6335 m², conforme coordenadas de delimitação estabelecidas no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Art. 3º As Servidões Administrativas necessárias incidirão tanto em face das áreas de propriedade, como também sobre as áreas em que fique configurada a posse mansa e pacífica, e serão promovidas de forma amigável ou judicialmente, pela Companhia Espírito Santense De Saneamento - CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com as Servidões Administrativas correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/08/2023)

ANEXO ÚNICO

Tabela de Coordenadas de delimitação de áreas de Constituição de Servidão Administrativa

Planta nº A-074-000-99-1-XX-0129

ÁREA= 1.486,5915m²

Tabela de Coordenadas de delimitação de áreas de Constituição de Servidão Administrativa

Planta nº A-074-000-99-1-XX-0120

ÁREA= 511,1729m²

Tabela de Coordenadas de delimitação de áreas de Constituição de Servidão Administrativa

Planta nº A-074-000-99-1-XX-0119

ÁREA= 114,0819 m²

Tabela de Coordenadas de delimitação de áreas de Constituição de Servidão Administrativa

Planta nº A-074-000-99-1-XX-0119

ÁREA= 479,7523 m²

Tabela de Coordenadas de delimitação de áreas de Constituição de Servidão Administrativa

Planta nº A-074-000-99-1-XX-0110 / A-074-000-99-1-XX-0111

ÁREA= 299,6357 m²

Tabela de Coordenadas de delimitação de áreas de Constituição de Servidão Administrativa

Planta nº A-074-000-99-1-XX-0110 / A-074-000-99-1-XX-0111

ÁREA= 381,1292 m²

Tabela de Coordenadas de delimitação de áreas de Constituição de Servidão Administrativa

Planta nº A-074-000-99-1-XX-0105

ÁREA= 168,27 m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.