Decreto nº 2.055/2023
Declara de utilidade pública para fins de regularização da Servidão Administrativa - Área II, onde está implantada a Adutora de Água Bruta, em área urbana, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Cotaxé - Ecoporanga/ES.
DECRETO Nº 2.055 - S, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Declara de utilidade pública para fins de regularização da Servidão Administrativa - Área II, onde está implantada a Adutora de Água Bruta, em área urbana, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Cotaxé - Ecoporanga/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2023-KV187B, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de regularização da Servidão Administrativa - Áreas II, onde está implantada a Adutora de Água Bruta, situada em zona urbana, com acesso pela Rua Romeu Tinoco e pela Estrada Municipal Vicinal, no Distrito de Cotaxé, no Município de Ecoporanga - ES, referenciada na planta nº A-010-002-99-1-XX-0003 e no Descritivo Técnico nº A-010-002-99-1-MD-0002 de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/08/2023)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO:
I.1) Área - II - Planta: A-010-002-99-1-XX-0003
Descritivo Técnico: A-010-002-99-1-MD-0002
PROPRIETÁRIO: Sr. AGUINALDO DAZIO DOS SANTOS.
Regularização área II: Formada por uma figura geométrica irregular, com 12 (Doze) lados, perfazendo um perímetro de 186,24 (Cento e oitenta e seis inteiros e vinte e quatro centésimos) metros, com uma área total de 269,63 (Duzentos e sessenta e nove inteiros e sessenta e três centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se ao NORTE e SUL com a terra de mesmo proprietário Sr. AGUINALDO DAZIO DOS SANTOS.
NORTE Caracterizado pelos vértices N a S, medindo 90,15 (Noventa inteiros e quinze centésimos) metros lineares.
SUL Caracterizado pelos vértices AM a AR, medindo 90,09 (Noventa inteiros e nove centésimos) metros lineares.
LESTE Caracterizado pelos vértices S a AM, medindo 3,00 (Três inteiros) metros, divisando com a área de propriedade do Sr. Leontino Pedro de Oliveira.
OESTE Caracterizado pelos vértices AR a N, medindo 3,00 (Três inteiros) metros, divisando com a Rua Romeu Tinoco.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.