Decreto nº 2.056/2008
Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados no âmbito da Vice-Governadoria do Estado.
DECRETO Nº 2.056- R, DE 15 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados no âmbito da Vice-Governadoria do Estado, sem implicar aumento de despesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Vice-Governadoria do Estado, sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de maio de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/05/2008)
ANEXO ÚNICO Cargos Comissionados Transformados a que se refere o Artigo 1º:
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR COMPL. PISO SALARIAL VALOR TOTAL
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL IV QCE-03 01 4.200,00 - 4.200,00
AGENTE DE SERVIÇO II QC-06 02 375,54 154,46 1.060,00
TOTAL 03 5.260,00
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR GRAT. MOTORISTA VALOR TOTAL
ASSESSOR ESPECIAL NIVEL I QCE-04 01 3.150,00 - 3.150,00
MOTORISTA DE GABINETE II QC-06 01 375,54 375,54 751,08
ASSISTENTE TÉCNICO QC-04 02 637,35 - 1.274,70
TOTAL 04 5.175,78
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargos Comissionados Transformados a que se refere o Artigo 1º:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.