Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.056/2022

Abre à Secretaria de Estado da Justiça o Crédito Suplementar no valor de R$ 145.977,28 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 2.056 - S, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre à Secretaria de Estado da Justiça o Crédito Suplementar no valor de R$ 145.977,28 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-VM9KJ, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Justiça o Crédito Suplementar no valor de R$ 145.977,28 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 na fonte 0159 - Transferências Financeiras a Fundos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO

Secretária de Estado de Economia e Planejamento

MARCELO MARTINS ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELLO PAIVA DE MELLO

Secretário de Estado da Justiça

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 02/12/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.