Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.056/2023

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação da área de terra urbana destinada à implantação da Unidade de Tratamento de Resíduos - Área VII, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Cotaxé - Ecoporanga/ES.

DECRETO Nº 2.056 - S, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação da área de terra urbana destinada à implantação da Unidade de Tratamento de Resíduos - Área VII, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Cotaxé - Ecoporanga/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2023-N76P9W, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação da área de terra urbana destinada à implantação da Unidade de Tratamento de Resíduos - Área VII, com acesso pela Estrada Municipal Vicinal, no Distrito de Cotaxé, no Município de Ecoporanga/ES, referenciada na planta nº A-010-002-99-1-XX-0003 e no Descritivo Técnico nº A-010-002-99-1-MD-0004 de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/08/2023)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área - VII - Planta: A-010-002-99-1-XX-0003

Descritivo Técnico: A-010-002-99-1-MD-0004

PROPRIETÁRIO: Sr.ª ANERITA DOS SANTOS OLIVEIRA.

Desapropriação área VII: Formada por uma figura geométrica irregular, com 04 (Quatro) lados, perfazendo um perímetro de 48,72 (Quarenta e oito inteiros e setenta e dois centésimos) metros, com uma área total de 148,34 (Cento e quarenta e oito inteiros e trinta e quatro centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se ao NORTE, LESTE E OESTE com a terra de mesmo proprietário Sr.ª ANERITA DOS SANTOS OLIVEIRA.

NORTE Caracterizado pelos vértices AS a AT medindo 12,00 (Doze inteiros) metros lineares.

SUL Caracterizado pelos vértices AU a AV medindo 12,00 (Doze inteiros) metros, divisando com a Estrada Municipal Vicinal.

LESTE Caracterizado pelos vértices AT a AU medindo 12,51 (Doze inteiros e cinquenta e um centésimos) metros lineares.

OESTE Caracterizado pelos vértices AV a AS medindo 12,21 (Doze inteiros e vinte e um centésimos) metros lineares.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.