Decreto nº 2.058/2023
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede de esgoto - SV - Área I - parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Guarapari/ES.
DECRETO Nº 2.058 - S, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede de esgoto - SV - Área I - parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Guarapari/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2023-1ZS3BT, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, situada em zona urbana, tendo seu acesso pela Rua Alvorada, Bairro Lagoa Funda do Município de Guarapari - ES, referenciada na planta nº A-052-000-99-1-XX-0187 e no Descritivo Técnico nº A-052-000-99-1-MD-0029, de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A constituição da servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/08/2023)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:
I.1) SV - Área I - Planta: A-052-000-99-1-XX-0187
Descritivo Técnico: A-052-000-99-1-MD-0029
PROPRIETÁRIO: Sr. PEDRO JOSÉ MAIOLI LIRA MONJARDIM.
Constituição de Servidão Administrativa - SV - Área I: Formada por uma figura geométrica irregular, com 10 (Dez) lados, perfazendo um perímetro de 163,08 (Cento e sessenta e três inteiros e oito centésimos) metros, com uma área total de 133,61 (Cento e trinta e três inteiros e sessenta e um centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a SUL E LESTE com as terras de mesmo proprietário, Sr. Pedro José Maioli Lira Monjardim.
NORTE - Caracterizado pelos vértices V1 a V3, medindo 64,64 (Sessenta e quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos) metros lineares, divisando com Sr. Pedro José Maioli Lira Monjardim.
Caracterizado pelos vértices V3 a V4, medindo 2,16 (Dois inteiros e dezesseis centésimos) metros, divisando com Sr.ª Maria de Lourdes de Almeida.
Caracterizado pelos vértices V4 a V6, medindo 26,63 (Vinte e seis inteiros e sessenta e três centésimos) metros, divisando com Sr. Pedro José Maioli Lira Monjardim.
SUL - Caracterizado pelos vértices V7 a V10, medindo 65,82 (Sessenta e cinco inteiros e oitenta e dois centésimos) metros lineares.
LESTE - Caracterizado pelos vértices V6 a V7 medindo 2,33 (Dois inteiros e trinta e três centésimos) metros lineares.
OESTE - Caracterizado pelos vértices V10 a V1 medindo 1,50 (Um inteiro e cinquenta centésimos) metros, divisando com Rua Alvorada.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.