Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.059/2023

Decreta de Utilidade Pública para execução de obras de Reabilitação e melhorias operacionais da Rod. ES-209 e ES-130 inclusive OAE`s (trecho Montanha - Vinhático), totalizando 14,90 km.

DECRETO Nº 2.059 - S, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

Decreta de Utilidade Pública para execução de obras de Reabilitação e melhorias operacionais da Rod. ES-209 e ES-130 inclusive OAE`s (trecho Montanha - Vinhático), totalizando 14,90 km.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições que lhe confere o

Art. 91, item III, da Constituição Estadual , e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e alterações posteriores, bem como o que consta do Processo E-Docs nº 2023-8MC4L, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras e benfeitorias sobre as mesmas existentes, destinadas execução de obras de Reabilitação e melhorias operacionais da Rod. ES-209 e ES-130 inclusive OAE`s (trecho Montanha - Vinhático), totalizando 14,90 km, sob jurisdição da Superintendência Regional IV (SR-IV) do DER-ES, compreendida entre as coordenadas geográficas conforme Tabela I e Projeto elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto será promovida, amigável ou judicialmente, pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, que poderá alegar urgência, nos termos do

Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de maio de 1956, e demais alterações posteriores, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/08/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.